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10/10/2017 às 09h17min - Atualizada em 10/10/2017 às 09h17min

Comunicado OAB

O Editorial desta edição, abordaria o assunto mais comentado e discutido em Bragança Paulista nos últimos dias: a cobrança complementar do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  Mais de 20 mil bragantinos foram pegos de surpresa ao receberem um boleto neste mês, com a cobrança extra, resultado do novo georreferenciamento feito por uma empresa que fez fotos aéreas dos terrenos e de suas construções. Com base nisso, foi feito o novo cálculo do valor do imposto e enviado aos proprietários.

Diante da polêmica, o Jornal de Bragança e Região abre mão do editorial desta edição e concede, espontaneamente, o espaço à publicação de um comunicado emitido na terça-feira (10), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 16ª subseção Bragança Paulista. 

NOTA À POPULAÇÃO BRAGANTINA 

Tendo em vista o tratamento, no mínimo, desrespeitoso dispensado aos cidadãos bragantinos pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, no que tange ao atendimento para esclarecimento / impugnação do valor do “IPTU Complementar” em face do georreferenciamento, a 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua Diretoria, vem a público se posicionar sobre o tema.
1- O prazo concedido para impugnação é insuficiente e fere princípios constitucionais, especialmente o princípio do contraditório e da ampla defesa, os quais devem ser respeitados em todas as esferas, inclusive na esfera Administrativa;
2- O número de servidores municipais para o atendimento da população é reduzido frente ao enorme número de notificações enviadas, segundo os meios de comunicação de aproximadamente 25 mil, o que está a gerar aglomeração e enormes filas no Paço Municipal. Há notícias de deficiência no atendimento preferencial. Tais atos ferem o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, normas infraconstitucionais e constitucionais.
3- Diante das irregularidades perpetradas na cobrança em testilha, a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista incorre em flagrante abuso, ofendendo a Constituição Federal, com o que a Ordem dos Advogados do Brasil não pode coadunar, pois é defensora da cidadania no Estado Democrático de Direito.
4- Em razão disso, nesta data, enviará pedido ao Prefeito Municipal em exercício para que os direitos dos cidadãos bragantinos sejam plenamente observados, bem como, para que o prazo para defesa contra o IPTU Complementar e pagamentos sejam prorrogados, por pelo menos mais 90 dias, prazo razoável para que todos os cidadãos possam conhecer os motivos que ensejaram o seu complemento e possam propor defesa.
A 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil repudia, veementemente, todos os atos acima descritos.
DIRETORIA | 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil

 


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