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13/07/2016 às 16h59min - Atualizada em 13/07/2016 às 16h59min

Dinheiro público e moralidade

A legalidade pode ser uma importante ferramenta para camuflar a imoralidade. Nem tudo que é legal, é moral. Em 2013, o deputado Marco Feliciano (PSC), foi eleito presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados. A eleição foi legal, os votos eram válidos, entretanto a condução dele ao cargo gerou protestos, por ser considerada imoral, já que o deputado mantinha em seu blog, postagens com conteúdo homofóbico e preconceituoso.
Na cidade de Atibaia, um vereador, preocupado com a moralidade, enviou Pedido de Informação à Prefeitura, questionando se seus filhos (médicos), poderiam ser contratados pela Santa Casa, uma vez que a entidade está sob intervenção do município. 
Em Bragança, a Santa Casa de Misericórdia, afirma ser legal a contratação de filhos de membros da Mesa Administrativa e, de fato, pode até ser que seja, mas cabe a Justiça analisar melhor o caso.  Afinal, seria, verdadeiramente, moral um diretor administrativo manter empregado cinco membros da família? Seria moral o 2º vice-provedor ter trabalhando na entidade a filha, a nora e esposa? 
E diga-se, de passagem, a maioria ocupando cargo de encarregado. A Santa Casa desempenha um indispensável trabalho e, para isso, conta com recursos financeiros dos cofres públicos. Claro que a sustentação do brilhante trabalho requer outras fontes de renda, mas a maior parte provém das esferas Federal, Estadual e Municipal. 
Dinheiro público e moralidade andam lado a lado, e é por esse motivo que, por exemplo, a Confederação Brasileira de Futebol, que também é uma entidade de direito privado, sempre fez questão de evitar que dinheiro público entrasse em suas contas. Assim, seus dirigentes entendiam que não precisavam prestar contas de seus atos à sociedade, somente aos seus parceiros comerciais. 
Definitivamente, esse não é o caso da Santa Casa de Bragança e, contudo, há que se ter cuidado. Apesar de a instituição ser filantrópica e de direito privado, se faz necessária a prestação de contas à sociedade de forma que atenda, igualmente, a legalidade e a moralidade. 

 


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