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28/10/2020 às 21h44min - Atualizada em 28/10/2020 às 21h44min

Todos os candidatos do PSD, inclusive o atual prefeito, têm candidaturas impugnadas

Cabe recurso

Foto: Reprodução Facebook


No total, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de vinte candidatos a vereador da cidade de Vargem, mais a do atual prefeito Silas Marques (PSD). Os candidatos a vereador do PSD impugnados somam 14. Outras três impugnações foram do DEM; o PDT teve duas e o Avante uma. Os partidos PSD e PDT são coligados em Vargem, formando a Coligação “O futuro se constrói com o presente, vem com a gente”.

A impugnação, de acordo com a sentença proferida pelo Juiz Frederico Lopes Azevedo, da 298º Zona Eleitoral, se deu porque a Coligação não cumpriu com a legislação e jurisprudência eleitoral em vigor. Ou seja, a presidente de um dos partidos da Coligação, o Partido Social Democrático (PSD), Benedita Auxiliadora da Rosa, ex- prefeita de Vargem, está com seus direitos políticos suspensos e, em razão disso, impedida de praticar quaisquer atividades de cunho político/partidária, inclusive a Convenção Partidária, ato obrigatório para definição dos candidatos. “Como sabemos, a suspensão de direitos políticos implica numa restrição mais abrangente que o mero impedimento de votar ou ser votado, pelo que, Benedita jamais poderia estar participando da vida política e, muito menos ainda protagonizá-la”, diz a sentença assinada pelo Juiz Frederico Lopes Azevedo.

Ou seja, uma vez que a presidente do PSD está com os direitos políticos suspenso, a Convenção acaba sendo nula diante da Justiça Eleitoral e, por isso, os candidatos tiveram suas candidaturas invalidadas, isto é, impugnadas.

Com isso, dos 82 candidatos a vereador, agora Vargem tem 62 concorrendo a uma cadeira no Poder Legislativo e mais nenhum concorre pelo PSD.

Candidatura de Silas Marques

O atual prefeito Silas Marques (PSD), acaba tendo a sua candidatura comprometida, já que a Convenção é nula. Cabe recurso, mas alguns juristas ouvidos pelo JBR, não acreditam em reversão, uma vez que a Convenção é baseada na legislação eleitoral e, portanto, uma vez presidida por alguém com direitos suspensos, ela é nula, sem validade para a Justiça.

O PSD até já tentou a reversão, quando o Ministério Público pediu a impugnação. Foi quando Benedita renunciou ao cargo, no dia 8 de outubro, em reunião extraordinária, havendo ratificação dos atos anteriormente praticados pela nova presidente do partido. Mas a Justiça não aceitou, no entanto, manteve o registro das candidaturas do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O JBR tentou contato com dona Benedita, mas não conseguiu. O espaço continua aberto.


 
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