No dia 23 de abril completa um ano que o gari, Benedito Aparecido de Oliveira, morreu enquanto trabalhava limpando a avenida Tancredo Neves (Norte-Sul), trecho em frente ao Posto de Monta, onde acontecia a Festa do Peão de Bragança. Ele foi atropelado e prensado contra um poste, por volta das 6h, pelo carro dirigido por Marlon de Oliveira Poloni Chagas, na época com 18 anos, não habilitado e que tirava racha.
Marlon ficou preso por cerca de quarenta e cinco dias, conseguindo através de sua defesa, um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que o colocou em liberdade.
O Jornal de Bragança e Região conversou com a 6ª Promotora de Justiça, atuante na Vara do Júri e Execução de Bragança Paulista, Carmem Natália Alves Tanikawa, que explicou que Marlon foi denunciado por dolo eventual (aquele em que se assume o risco de provocar o resultado), e por prática de racha, com aumento da falta de habilitação. “Foram ouvidas testemunhas, colhidas provas técnicas com relação ao laudo pericial do local, do veículo, laudo de exame necroscópico da vítima, para depois chegar a essa decisão de admissibilidade do julgamento em plenário de júri”, disse.
A promotora informou que a defesa do acusado recorreu da decisão do julgamento ser através de júri popular, e que o processo foi remetido no mês de março ao TJ-SP, mas que ainda não há parecer da procuradoria de Justiça do Tribunal e nem há data para o julgamento do recurso. “Por hora, temos de aguardar o recurso ser julgado. Se a decisão for pela manutenção do júri popular, então o processo volta para esta Vara e, será marcado o julgamento”.
No entanto, segundo a promotora, não dá para falar em prazo, pois a prioridade são julgamentos de réu preso. “Por nós, o Marlon ainda estaria preso”, frisou ao acrescentar. “Eu entendo que ele tem de ir a julgamento do plenário de júri, por conta do racha, da falta de habilitação, e por se tratar de dolo”.
A Defesa
O advogado de Marlon, Alexandre Marques Frias, conversou com o Jornal de Bragança e Região e disse que a intenção da defesa é que Marlon não seja submetido ao júri popular, uma vez que ele entende que não seria um julgamento técnico, já que se trata de um caso complexo e que teve grande repercussão. “A única discordância da defesa é que a atitude do Marlon tem previsão no Código Brasileiro de Trânsito, que fala de racha com morte, e com pena severa. Ele confessou que estava praticando racha, isso não é discutido. Mas não é caso de homicídio doloso.”
O advogado questiona ainda, a suspensão do processo do outro motorista que participava do racha. “Que critério da Justiça é esse, onde um responde por dolo eventual e o outro que participava do mesmo racha que desencadeou o acidente, sai livre? Ou seja, usa-se o Código de Trânsito para abrandar um participante do racha e o para o outro, usa o Código Penal”.
Sobre o outro motorista, a promotora disse. “O Nicolas foi denunciado pelo racha e não pelo homicídio. Ele participou do racha, mas antes de chegar num ponto mais próximo onde foi atropelado o gari, ele freou o carro. Então ele não estava junto com o Marlon no momento em que houve o atropelamento”.
Ao encerrar, Alexandre Frias disse que se a decisão do TJ-SP for pela manutenção do júri popular, ele tentará transferir o julgamento para outra Comarca, tendo em vista a repercussão do caso na cidade.
A mãe de Marlon também está sendo processada por ter entregado o carro ao filho, que não era habilitado.