Na última edição, nº 51, o Jornal de Bragança e Região publicou a matéria “Prefeito é condenado por contratação de empresa de construções”. A empresa TD Construções, que havia sido contatada pela reportagem antes da publicação da matéria, enviou seus esclarecimentos.
Segue abaixo, o comunicado na íntegra, da empresa TD Construções, assinado por Vieira Jr – Celso.
TD CONSTRUÇÕES REDES E INSTALAÇÕES LTD e parte, nos autos de AÇÃO CIVIL PUBLICA, e após decisão interpos RECURSO ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O único fato imputado a TD foi a participação em certame licitatório com apenas uma empresa.
Tal fato foge do controle da TD, pois está não tem o controle sobre os procedimentos da Comissão de Licitações ou do Pregoeiro e sua equipe de apoio.
Não compete a TD desistir de uma licitação por conta de somente esta ter comparecido no certame.
É de suma importância destacar que, no âmbito das licitações, apenas no convite se exige a existência de três propostas válidas conforme interpretação que se dá ao art. 22, § 3º, da Lei de Licitações, sendo que tal diretriz não se estende a nenhuma outra modalidade.
A sentença deverá ser reformada, pois se tal sentença for mantida, poderemos entender que todas as licitações públicas que aconteceram no país com apenas um licitante poderá ser alvo de Ação Civil Pública.
Cumpre destacar que o conjunto probatório deixou claro que houve a prestação dos serviços e que a TD não deu causa a participação de somente ela no certame.
Vieira Jr – Celso