O juiz André Gonçalves Souza, condenou o prefeito de Tuiuti, Jair Fernandes Gonçalves, o Nande (DEM), e o vice-prefeito, Júlio da Silveira Lima (PSD), o Julinho. Cabe recurso.
De acordo com o Ministério Público, em 2013, eles distribuíram frango e linguiça aos servidores públicos municipais, incluindo aposentados, no dia do Trabalho e dia do Funcionário Público. Foram 1.758,69 kg de frango congelado, 240 kg de linguiça toscana e 755,45 kg de frango resfriado. Produtos comprados com dinheiro público.
No entendimento do juiz, descrito na sentença, a distribuição dos embutidos teve conotação de autopromoção política. “o momento das entregas dos itens de alimentação foi registrado com fotografias, na qual ambos os réus posavam juntamente com os agraciados. Tratava-se de registro totalmente desnecessário, cuja forma de apresentação, indisfarçavelmente, teve conotação de promoção pessoal. Pior, tais fotografias foram divulgadas na página oficial do município em rede social”.
Ainda de acordo com a sentença, não houve critério para a distribuição dos alimentos que, de acordo com a lei, deveria ser destinada só aos funcionários que não faltaram ao serviço e aos que não foram punidos por sanção disciplinar. Mas, até mesmo os funcionários aposentados, receberam.
A sentença mostra ainda, que o prefeito e o vice justificaram que a compra dos produtos, teve base em um decreto que tratava como “produtos especiais”. Mas para a justiça, foi ilegal, pois além de incluir itens supérfluos, foi inserida a previsão de entregar os produtos em datas comemorativas, que não apresenta qualquer compatibilidade com a intenção da Lei nº 64/94, que foi a de fornecer periodicamente ao servidor, produtos subsidiados para sua manutenção e de sua família. Em outro trecho da sentença, o juiz cita que “alimentos como embutido e carne de aves também não constam na relação da cesta básica, tratada no decreto 80/1994”.
Condenação
Nande foi condenado por improbidade administrativa, e como pena, foi determinado que devolva aos cofres da prefeitura, o valor pago pela compra dos produtos, atualizado e acrescido de juros. Além disso, Nande foi condenado ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos, a perda de eventual função pública e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Ao vice, Julinho, também foi aplicada a condenação por improbidade administrativa, que devolva aos cofres da prefeitura, o valor pago pela compra dos produtos, atualizado e acrescido de juros, ao pagamento de multa equivalente a duas vezes o salário recebido como vice, a perda de eventual função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. Na sentença, o juiz cita que a suspensão dos direitos políticos é “A forma de se evitar que alcancem futuros cargos públicos porque revelaram personalidade incompátivel com essa responsabilidade”.
Outro lado
De acordo com a sentença, prefeito e vice alegaram que a entrega dos alimentos é legal, baseada na Lei Municipal nº 64/1994 e nos decretos que a regulamentaram posteriormente (80/1994 e 10/2013). Também alegaram que não se autopromoveram, porque somente algumas fotos foram postadas no Facebook, e por funcionários desavisados. Com relação à distribuição dos alimentos, justificaram que seguiram o cadastro informado pelo setor de RH da prefeitura.
No site do Tribunal de Justiça de São Paulo, consta que o prefeito e o vice apresentaram um recurso, chamado Embargos de Declaração, que foram rejeitados pelo juiz, Dr. André Gonçalves Souza, no dia 23 de agosto.
O Jornal de Bragança e Região entrou em contato com o jurídico da prefeitura para ouvir o prefeito e o vice mas não obteve retorno. O espaço continua aberto.