Sérgio e Hernando se conheceram há 7 anos e meio e há 7 moram juntos. São católicos praticantes e, inclusive, vão com frequência à missa do Santuário Nacional de Aparecida, já que os pais de Hernando moram lá. Em Bragança, eles frequentam a Igreja do Rosário e da Vila Aparecida.
O Jornal de Bragança e Região conversou com Sérgio sobre o que a decisão do Papa Francisco, que na segunda-feira (18), autorizou que padres concedam bênçãos a casais do mesmo sexo, muda na vida deles.
JBR: O que representa, na sua visão, essa decisão do Papa?
Sérgio: Mesmo que as bênçãos não possam ser confundidas com nenhum outro ato religioso ou civil, é sinal de mudança, da escuta dos sinais dos tempos e da sensibilidade pastoral já tão marcante no pontificado do Papa Francisco, facilitando desta forma, o acesso à graça. Na vida prática a mudança é mínima, na coletividade é significativa.
JBR: Como católico, você tem o desejo de, junto com seu companheiro, receber a bênção?
Sérgio: O desejo de ser abençoado dentro da Igreja é inerente ao cristão. Com muito atraso, o documento vem resguardar um direito do católico que não se via abraçado pela religião e, que muitas vezes, socorria-se a outras denominações. A autorização da bênção da mais alta autoridade religiosa nos aproxima da satisfação desse desejo.
O JBR ouviu também o Bispo Dom. Sérgio Colombo para saber como será esse ato na prática
JBR: Qual a orientação aos padres da Diocese?
Bispo: A orientação aos padres de Bragança e de toda a Diocese, é que acolham com alegria, espirito de fidelidade a Igreja e ao Papa e, sobretudo, com muita esperança. Vale lembrar que se trata de uma Declaração, e que é o tipo mais simples dos documentos magisteriais, não se trata de uma Encíclica, mas a manifestação do magistério acerca de um tema controverso e que não tem a força de uma definição infalível.
JBR: Como será essa bênção?
Bispo: O tema da Declaração – Confiança Suplicante, com a qual o povo de Deus pede aos seus ministros, especialmente os sacerdotes, uma oração, uma invocação, uma bênção, uma ajuda para uma situação de suas vidas é o tema de fundo do texto e que, portanto, é para todos. Não se trata de uma bênção para casais em situação irregular ou parceiros do mesmo sexo, mas para as pessoas concretamente. A bênção é sempre às pessoas.
A opção de vida ou a situação existencial em que se encontram não pode ser motivo para a negação da bênção que pedem. A Declaração apresenta uma evolução na compreensão teológica das “bênçãos” e, neste sentido, abre uma nova perspectiva.
Essas bençãos nunca podem acontecer dentro de uma celebração litúrgica, NUNCA com um formulário litúrgico. E, devem sempre ser dada de forma privada, sob o juízo cautelar do sacerdote “ad casum” – cada caso, e sempre com uma oração espontânea pelos que a pedem, acompanhada de uma súplica para que façam a vontade de Deus e como meio de lhes pregar o Kerigma (Jesus Cristo crucificado e ressuscitado), afim de que se convertam.
A mesma bênção ainda NUNCA será dada no contexto de ritos de união civil e outros que estejam relacionados com esses. Nem com as vestes nupciais, os gestos ou as palavras próprios de um matrimônio. O mesmo vale quando a benção é solicitada por uma dupla do mesmo sexo. Portanto, não se trata de um ato litúrgico, mas de uma bênção.