Na semana passada, o caso deu uma reviravolta, quando o juiz Eduardo Gomes dos Santos, da 1ª Vara Civel de Bragança Paulista, emitiu uma decisão parcialmente procedente a uma ação movida por Eduardo Simões contra a Câmara, na tentativa de reverter sua cassação. E ele conseguiu.
O juiz fez apontamentos e deixou claro que “o judiciário não é órgão revisor de atos administrativos, para tanto, não se pode decidir sobre o mérito destes, mas sim, confirmar ou não, a legalidade do ato” e acrescentou que houve vícios formais no trâmite da votação da cassação.
Segundo o juiz, “há um único vício formal do processo” já que a votação foi realizada sem individualizar as acusações/denúncias e com isto, se tornaria nula, “de modo que ficam invalidados todos atos praticados a partir dela, o que culmina na nulidade do Decreto Legislativo nº 03 que cassou o mandato do vereador”.
Na sentença o juiz condenou o município a pagar os salários e vantagens não recebidos por Eduardo Simões desde a data da cassação do cargo de vereador, em 25 de outubro de 2021, até a efetiva reintegração, devidamente atualizados, pela taxa SELIC.