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17/02/2023 às 21h05min - Atualizada em 17/02/2023 às 21h05min

Lei prevê pena para assédio sexual no carnaval

Pena para beijo à força ou ato não consentido pode chegar a 5 anos



Carnaval é época de diversão e durante a folia acontece muita paquera. No entanto, o que não é consentido é considerado crime: a Lei 13.718, em vigor desde 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia.

A pena para as duas condutas é prisão de 1 a 5 anos. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".
O que se enquadra

Atos considerados por muitos como parte da festa como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo, hoje são tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.
Como denunciar

Se presenciar ou for vítima de importunação sexual, as denúncias podem ser feitas para o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher ou procurando diretamente a Guarda Municipal da sua cidade ou a Polícia Militar, ligando 190.
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