O juiz eleitoral da Comarca de Bragança Paulista, Laércio José Mendes Ferreira, deu parecer favorável a impugnação da candidatura a prefeito de Álvaro de Lima (PSDB). A sentença foi publicada na sexta-feira, dia 9 de setembro. Trecho da decisão diz. “Indefiro o pedido de registro da candidatura da chapa formada pelos candidatos Álvaro Jesiel de Lima e Daniel Francisco da Silva, para concorrer respectivamente aos cargos de prefeito e vice-prefeito, sob o número 45, pela coligação “Por Amor a Pedra Bela”.
O pedido de impugnação, feito pela oposição, aponta que Álvaro não se desincompatibilizou do cargo de presidente do Asilo no período determinado pela legislação eleitoral, que é de seis meses. O que significa que ele teria que ter se afastado no dia 02 de abril. O afastamento é previsto na Constituição Federal, art. 14, parágrafo 9º da lei complementar 64/1990.
Álvaro recorreu da decisão. O advogado dele é o juiz aposentado, Nagashi Furukawa, que em um vídeo postado no Facebook falou sobre o caso. “Essa questão de ele ter sido presidente do Asilo em nada vai impedi-lo de ser candidato, porque esse Asilo não é mantido pelo poder público, recebe uma pequena porcentagem das suas despesas da Prefeitura e presta serviço em troca. Não da para imaginar que alguém vai conseguir votos por ser presidente do Asilo”, disse.
O candidato também se manifestou. “Os adversários estão usando de má fé para tentar enganar os eleitores. Sou, sim, candidato, estamos em campanha”.
O caso será julgado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), com isso, a cidade passa a viver um clima de incertezas, pois se Álvaro e seu vice ganharem a eleição, e a justiça manter a decisão de 1ª instância, Álvaro corre o risco de não assumir o cargo.