Se você é trabalhador rural, fique atento, porque a partir de 2023 a nova lei que trata sobre a aposentadoria para os profissionais dessa categoria, vai entrar em vigor. A nova lei, de 2019, mudou a maneira de comprovação do trabalho no campo.
A advogada, especialista em Direito Cível, Dra. Patrícia Monteiro explicou ao Jornal de Bragança e Região, que a nova lei diz que a partir do dia 1° de janeiro de 2023, a forma de comprovação da atividade rural e da condição de segurado especial, vai se dar somente pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Ela explicou que, atualmente, a lei de benefícios da Previdência Social tem uma série de documentos que servem para comprovar a atividade de produtores rurais; pescador artesanal; indígena; garimpeiro; silvicultores e extrativistas vegetais; membros da família de segurado especial. “A partir de 2023, a comprovação da atividade rural e do segurado especial, só vai ser feita unicamente pelo CNIS e, somente quando ele atingir a cobertura mínima de 50% dos segurados rurais”, disse.
Mas, segundo Dra. Patrícia Monteiro, ainda dá tempo para se aposentar através de provas documentais, o que após a mudança não será mais possível. “Caso a pessoa tenha atuado nestas atividades, deve reunir os documentos e verificar se já tem o direito para aposentadoria, seja ela somente rural ou híbrida, que é quando a pessoa trabalhou no serviço rural e urbano”, finalizou Dra. Patrícia, ao destacar que isso deve ser feito ainda neste ano.
Quem desejar obter mais informações sobre o assunto, pode falar com a Dra. Patrícia Monteiro, através do WhatsApp (11) 9 9772 7040.