Começou nesta seguna-feira (16) e vai até 20 de agosto, a “Semana da Pessoa com Deficiência”, período em que Extrema (MG), irá reforçar a conscientização sobre os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como através de orientação sobre os serviços que estão à disposição delas, no município. "Tais direitos objetivam promover a inclusão social das chamadas PCD (pessoas com deficiência), tornando-as participantes da vida social, econômica e política", disse a Secretaira de Saúde.
A conscientização será realizada em atendimentos nas unidades de saúde municipais, na entrega domiciliar de folhetos educativos para a população e também na divulgação de informações nos canais oficiais da Prefeitura de Extrema.
Alguns direitos presentes no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015):
– Gratuidade nos transportes interestadual e intermunicipal de acordo com os critérios estabelecidos por lei;
– BPC – Benefício de Prestação Continuada de acordo com os critérios estabelecidos por lei;
– Matrícula nos cursos regulares de instituições ensino;
– Isenção de Imposto de Renda;
– Aquisição de automóvel com isenção de IPI, ICMS e IOF;
– Reserva de assentos nos transportes públicos;
– Reserva de vagas especiais em estacionamentos públicos e privados;
– No mínimo 5% de vagas reservadas em concursos públicos;
– 2 a 5% de vagas reservadas em empresas privadas.
Direitos relacionados à saúde:
Veja o que diz o Art. 18 do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
“É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.”
Exemplos:
– Direito à diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;
– Atendimento domiciliar, se portador de doença grave e não puder ir à unidade de saúde;
– Serviços especializados em habilitação e reabilitação;
– Receber gratuitamente órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.
Clique aqui e leia o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015).