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16/08/2021 às 16h04min - Atualizada em 16/08/2021 às 16h04min

Município dá início à "Semana da Pessoa com Deficiência"

Conheça alguns direitos garantidos por Lei



Começou nesta seguna-feira (16) e vai até 20 de agosto, a “Semana da Pessoa com Deficiência”, período em que Extrema (MG), irá reforçar a conscientização sobre os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como através de orientação sobre os serviços que estão à disposição delas, no município. "Tais direitos objetivam promover a inclusão social das chamadas PCD (pessoas com deficiência), tornando-as participantes da vida social, econômica e política", disse a Secretaira de Saúde. 

A conscientização será realizada em atendimentos nas unidades de saúde municipais, na entrega domiciliar de folhetos educativos para a população e também na divulgação de informações nos canais oficiais da Prefeitura de Extrema.

Alguns direitos presentes no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015): 

– Gratuidade nos transportes interestadual e intermunicipal de acordo com os critérios estabelecidos por lei;

– BPC – Benefício de Prestação Continuada de acordo com os critérios estabelecidos por lei;

– Matrícula nos cursos regulares de instituições ensino;

– Isenção de Imposto de Renda;

– Aquisição de automóvel com isenção de IPI, ICMS e IOF;

– Reserva de assentos nos transportes públicos; 

– Reserva de vagas especiais em estacionamentos públicos e privados;

– No mínimo 5% de vagas reservadas em concursos públicos;

– 2 a 5% de vagas reservadas em empresas privadas.

Direitos relacionados à saúde:

Veja o que diz o Art. 18 do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

“É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.”

Exemplos:

– Direito à diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

– Atendimento domiciliar, se portador de doença grave e não puder ir à unidade de saúde;

– Serviços especializados em habilitação e reabilitação; 

– Receber gratuitamente órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

Clique aqui e leia o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015).

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