As eleições municipais, originalmente marcadas para outubro, foram neste ano adiadas em 42 dias por conta da pandemia de coronavírus. Com isso, os eleitores irão neste domingo (15), exercer sua cidadania. É o momento em que os brasileiros escolhem, democraticamente, os candidatos que entendem ser os mais capacitados para os cargos de vereador e prefeito. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos. O Jornal de Bragança e Região traz um apanhado das recomendações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Horário de Votação
Das 7h às 17h, sendo o horário das 7h às 10h, preferencialmente para pessoas com 60 anos ou mais, mas não é exclusivo a eles. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde houver segundo turno, a votação está marcada para 29 de novembro. Em Bragança Atibaia e demais cidades da região bragantina, é turno único.
O que levar para votar
Para votar não é obrigatório estar com o título de eleitor, mas ele é importante, pois nele constam informações sobre a zona e seção eleitoral. Mas todos devem ter um documento com foto em mãos. Porém, o eleitor que fez a biometria e baixou o aplicativo da Justiça Eleitoral, e-Título, pode levar apenas o celular e através do App, ele consegue votar. Mas não é permitido votar usando o celular na urna. Ele ficará com o mesário.
Recomendação
O TSE orienta que os eleitores confirmem o local de votação, antes de sair de casa. Orienta ainda a levarem suas próprias canetas para assinar a lista de comparecimento. Evitar levar crianças. É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e manter o distanciamento de outros eleitores, no local de votação. Nas seções, terão álcool em gel, que deve ser usado antes e depois de votar.
Ordem de Votação
O primeiro voto será para vereador. São cinco números, sendo os dois primeiros referentes ao partido a que ele pertence. Mas o eleitor pode votar apenas na legenda, nesse caso deve digitar apenas dois números. Ai é só verificar se digitou certo, e confirmar. Em seguida, e hora de escolher o candidato a prefeito e vice. São apenas dois números. Após digitar é só confirmar.
Voto Nulo e Branco
Tanto os votos nulos quanto os brancos não são contabilizados para nenhum candidato, segundo o próprio TSE. A diferença é que para votar em branco é só apertar a tecla da urna, escrito BRANCO. Para anular, basta digitar números que não existem, por exemplo. 99999 ou 00, e confirmar.
Levar cola
O eleitor pode levar anotado em um papel, os nomes e os números de seus candidatos. É a chamada cola, que é permitida.
Justificativa
No prazo de 60 dias após a eleição, é possível justificar comprovando o motivo da ausência, com atestado médico e bilhete de viagem, por exemplo. Há três possibilidades: presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pela internet no Sistema Justifica (o site só funcionará após a eleição). Ao justificar pelo e-Título não é necessário apresentar nenhum comprovante, já que o celular irá, através da localização geográfica, indicar que o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral. Para as demais formas, é preciso apresentar/enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.