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22/07/2020 às 20h32min - Atualizada em 22/07/2020 às 20h32min

Prefeito de Extrema, sobrinho e servidores são denunciados pelo MP

Ricardo José da Silva e o tio, prefeito João Batista (Foto: Reprodução Facebook)



Depois de ser denunciado em uma Ação Civil Pública, por Atos de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público, o prefeito de Extrema, João Batista da Silva (DEM), é denunciado novamente.

Relembre o primeiro caso

A investigação do MP de Extrema girou em torno do processo licitatório 50/2017, que teve como vencedora a empresa LDO Consultoria Tributária e Treinamento Eireli – ME, do empresário Leandro Onisto, sobrinho da primeira-dama de Extrema. O valor total do contrato ficou acima dos R$ 200 mil.

De acordo com o documento, Leandro Onisto trabalhou na área jurídica da Prefeitura de Extrema por 7 anos, saindo no início da gestão de João Batista. Para o MP, Leandro Onisto não permaneceu trabalhando na Prefeitura, justamente porque sua contratação violaria os termos da Súmula Vinculante 13 do STF (que veda o nepotismo na Administração Pública).

O MP alega que a Prefeitura de Extrema “sob o manto da autonomia da pessoa jurídica, através de um artifício jurídico” efetivou a contratação de uma pessoa física (Leandro Onisto), que não poderia mais continuar ocupando cargo comissionado na Prefeitura, por ser sobrinho da primeira-dama, Terezinha Monteiro.

Outro fato que chamou a atenção da promotora Rogéria Cristina Leme, foi o fato da empresa de Leandro Onisto ter sido constituída apenas dois dias antes do processo licitatório “Três meses após ter deixado a Administração, constituiu uma empresa 02 dias antes de participar da licitação do mesmo ente, e para desempenhar basicamente as mesmas funções”.

Na página 14 do documento, o MP pede “A integral procedência da ação, para reconhecendo-se a nulidade da contratação em exame, condenar os réus nas sanções cabíveis previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei 8.429/92, inclusive ao pagamento de danos morais coletivos, bem como nos ônus da sucumbência. Dá-se a causa o valor de R$ 402 mil, correspondente ao valor do dano material apurado, em dobro, em virtude do pleito de condenação a indenizar também o dano imaterial”.

Na época, o Jornal de Bragança e Região entrou em contato com o prefeito João Batista e com o sobrinho da primeira–dama, Leandro Onisto, mas ambos não retornaram. O espaço continua aberto, caso eles queiram se manifestar.

A nova denúncia

Um ano depois, o MP de Extrema, através da promotora Rogéria Cristina Leme, decide denunciar novamente, o prefeito João Batista (DEM), seu sobrinho, o empresário e proprietário da empresa “Gente Resultado”, Ricardo José da Silva, e cinco funcionários da prefeitura de Extrema, Mateus Alexandre Maximiliano Zingari de Oliveira, Procurador-Geral, Tailon Alexand de Camargo, Ordenador de Despesas, Carlos Alexandre Morbidelli, membro da Comissão Permanente de Licitação, Márcio José Vieira, membro da Comissão de Apoio á Comissão de Licitação e Priscila Pereira de Souza, Secretária de Planejamento e Gestão.

De acordo com o Inquérito Civil Público n° 0251.19.000040-5, houve uma denúncia de vereadores da Câmara Municipal de Extrema ao MP, de alguns processos licitatórios realizados pela Prefeitura que “ensejaram suspeitas”. O Jornal de Bragança e Região apurou que a denúncia partiu do vereador Péricle Mazzi Filho (PSDB). O inquérito se refere especialmente ao Processo Licitatório 161/2017, que teve como objetivo, a contratação de uma empresa para prestação de serviços de consultoria ao Município. A empresa vencedora foi a “Gente Resultado”, que tem como proprietário, Ricardo José da Silva, sobrinho do prefeito, João Batista da Silva. O valor total do contrato ultrapassa 1 milhão de reais, mais precisamente, R$ 1.186.350,00, de acordo com o MP.

Na folha 5 do Inquérito, a promotora cita “Como já foi dito, o 2º requerido é, fato sabido, sobrinho do 1º, o que viola, em princípio, a regra prevista no art. 9º da Lei 8666/93”. Além disso, a promotora afirma ainda “concorreram também outras condutas que, somadas, levam a conclusão da ilicitude do contrato administrativo em questão, em razão do direcionamento do processo licitatório para favorecer a empresa requerida”. O Jornal de Bragança e Região detalha separadamente os apontamentos do MP.

Da modalidade licitatória escolhida (pregão presencial)

De acordo com a promotora Rogéria Leme, “a realização do pregão, pela via presencial, é exceção, e, como tal escolha deverá ser devidamente justificada pelo ente contratante, o que não se deu no caso”. Na página 12, a promotora reafirma “Como dito, não houve no caso, nenhuma justificativa para a não realização do pregão na forma eletrônica, o que, por evidente, ao lado de outros aspectos que marcam a presente contratação, demonstram o favorecimento à empresa do parente do gestor”.

Da publicidade restrita

O MP afirma que a publicidade, ou seja, a divulgação da licitação, não cumpriu a Lei Federal 10520/2012. Que a única divulgação da licitação em questão foi no Diário Oficial de Extrema, “cujo alcance, por evidente, não possui a extensão exigida pela lei de regência para contratações dessa natureza”.

Do superfaturamento

A promotora Rogéria Leme determinou que fosse feita uma pesquisa junto ao SICOM, sobre serviços prestados pela empresa “Gente Resultado”, a outros municípios da região.

Na folha 16 do documento, consta o município de Pouso Alegre (MG), com aproximadamente 150 mil habitantes, e que para o serviço, a empresa “Gente Resultado” cobrou pouco mais de R$ 1.500.000,00. Já para o município de Extrema, com menos de 40 mil habitantes, foi firmado um contrato no valor de R$ 1.186,350,00. Na cidade de Camanducaia, com pouco mais de 20 mil habitantes, o contrato foi firmado por R$ 240.000,00, aproximadamente 1/5 do valor cobrado da Prefeitura de Extrema. A promotora afirma “a ocorrência de um superfaturamento (um superdimensionamento não justificado do preço) da ordem de R$ 407.502,50.

Da execução do contrato e a prova da eficiência

A promotora também questiona o resultado útil da contratação da empresa do sobrinho do prefeito. “Não se demonstrou, na prática, que a gestão local experimentou efetiva mudança nas rotinas administrativas, com impacto objetivo, seja na diminuição de gastos, seja no aumento da eficiência no atingimento das finalidades públicas da Administração”. Após análise do material enviado pela empresa “Gente Resultado”, o órgão técnico do MP afirma “toda apresentação perde confiabilidade aos dados uma vez que nenhum relatório está atestado, conferido por servidor do município, inviabilizando a autenticidade aos resultados apresentados e economicidade”.

Parentesco e direcionamento

Na folha 23 do Inquérito, o MP enfatiza “No caso, a proximidade entre o gestor do Município e o contratado, presumida em razão de parentesco, aliadas aos demais elementos fáticos que dão suporte a essa pretensão, faz surgir cristalina a existência de direcionamento do edital para a contratação em exame”.

A promotora afirma que a licitação foi dirigida e pede a devolução de mais de 1 milhão de reais aos cofres públicos de Extrema, com correção.

Por fim , O MP de Extrema pede a anulação da contratação, a condenação do prefeito João Batista, seu sobrinho e os cinco servidores municipais de Extrema.

Outro lado

O Jornal de Bragança e Região procurou a Prefeitura de Extrema, abrindo espaço para os citados no Inquérito Civil Público (prefeito e os cinco funcionários), se manifestarem. Por e-mail, a assessoria de imprensa da Prefeitura respondeu o seguinte: “Em contato com a Procuradoria-Geral do Município de Extrema, venho informar que todos os citados se pronunciarão somente nos autos do processo”.
Já o sobrinho do prefeito e proprietário da empresa “Gente Resultado”, Ricardo José da Silva, não retornou até o fechamento desta edição. O espaço continua aberto.
 
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