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14/03/2016 às 03h15min - Atualizada em 14/03/2016 às 03h15min

Delação Premiada: o novo tema dos debates de botequim

Sexta-feira, fim de tarde, um sem número de pessoas aproveita o final do expediente e da semana de trabalho para se reunir, com conhecidos e desconhecidos, nos diversos botequins que permeiam nossas ruas. O objetivo principal desses encontros, tradicionais em nossa sociedade, sempre foi jogar conversa fora. Futebol, previsão do tempo, paqueras e pagodes costumavam dar o tom dos diálogos e monólogos travados em torno da mesa do bar.
O teor etílico dos membros da assembleia popular, vez outro, fazia a conversa descambar para temas um pouco mais sérios, religião, política e economia, geravam debates acalorados, que por sorte terminariam sem quaisquer consequências aos contendores.
Porém, de tempos em tempos novas expressões e temas são introduzidos ao debate. Palavras jamais pronunciadas anteriormente se tornam mote de todas as rodas de conversas. Ou alguém se lembra de ter pronunciado a palavra Impeachment antes de Fernando Collor? Zica Vírus, já tinha sido objeto de algum diálogo em nossas vidas? Volume morto? 
Atualmente, qualquer conversa, por menos pretensiosa que seja, passa invariavelmente pelo tema Delação Premiada. O que antes se chamava de alcaguete, X-9, dedo-duro, hoje é delator. E não poderia ser diferente, em doses homeopáticas e repetitivas, o noticiário passa toda a semana de trabalho tratando do tema, de forma que ao final do labor sentimos a necessidade de debater no senadinho de nossas vilas a matéria em questão.
A Colaboração Premiada, nome legal da tal delação, já possuía previsão na norma brasileira em tempos anteriores, porém, com a entrada em vigor da Lei 12.850/2013 (lei da organização criminosa) e o surgimento da operação Lava Jato, o tema entrou em voga no dia-a-dia do brasileiro.
A Delação Premiada pretende, mediante uma troca de favores entre a Justiça Criminal e os investigados como membros de organizações criminosas, facilitar a investigação, de forma que estes forneçam àqueles dados que possibilitem a rápida condenação de outros e o ressarcimento de valores.
O Delator, que deve estar acompanhado de advogado no momento do acordo, pode beneficiar-se de perdão judicial, redução da pena em até 2/3, possibilidade de substituição da prisão por pena restritiva de direitos ou mesmo não ser processado. Por outro lado, deve fornecer a identificação de outros membros, a identificação da estrutura hierárquica, possibilitar a prevenção de novos crimes, a recuperação do produto ou proveito dos crimes e a localização de pessoas.
Boa conversa!   

 

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