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13/01/2016 às 20h19min - Atualizada em 13/01/2016 às 20h19min

Ano de Aprendizado

A todo momento, desde as atividades mais corriqueira, aos relacionamentos e passando pela vida profissional, seguimos em constante aprendizado, de forma o título desta coluna pode parecer um tanto quanto repetitivo. No ano que passou, nós brasileiros reaprendemos a viver em crise, com a economia em frangalhos, a crise novamente presente, a inflação se apresentando às novas gerações.

Contudo, para os advogados o ano de 2016 reserva uma grande revolução, a mudança de um sistema há muito estabelecido, o aprendizado com uma nova ordem que passará a vigorar. Isso se deve à entrada em vigor em março próximo, caso não tenhamos nenhuma alteração, do novo Código de Processo Civil.

O CPC, como é conhecido no meio jurídico, é a principal legislação no que se refere ao andamento processual. Ele determina como, com que velocidade, onde os atos processuais serão praticados. Cabe ao CPC fixar prazos, a sequência (o novo acordo ortográfico também está vigorando, acabando com o trema) de atos, a forma de pedir.

Basicamente, o Código de Processo Civil é o manual de atuação prática-processual do advogado, do juiz e dos demais operadores do direito. Sua mudança, bem-vinda (parece que neste caso o hífen continua), pretende dar maior celeridade ao processo, trazendo decisões mais rápidas, e simplificando tramitações.

Como em toda mudança, a adaptação exige certo esforço, vencer barreiras, abandonar hábitos arraigados, e muito esforço. Não vislumbro, particularmente, a capacidade de o novo CPC produzir profundas mudanças na duração dos processos, a celeridade passa muito mais pela agilidade do sistema, pelo número de serventuários e de juízes, pela uniformização da jurisprudência, a fim de evitar resultados diversos em temas iguais.

Porém, cabe-nos como operadores do direito, entender o novo funcionamento da máquina que faz andar o procedimento, melhorar nossa atuação, e apontar as falhas na nova legislação de forma a aprimorá-la, visando sempre a célere e efetiva solução dos conflitos que nos são postos.

Assim, caro leitor, não se impressione se ao fazer uma pergunta ao seu advogado, de agora em diante, a resposta mais comum seja: preciso estudar. Pena que não dá para voltar à Faculdade.

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