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08/04/2015 às 17h29min - Atualizada em 08/04/2015 às 17h29min

O Novo Código de Processo Civil e você

Quem já precisou dos serviços do Judiciário para a solução de um conflito, sabe que uma de suas marcas mais características é a morosidade. Qualquer que seja a demanda o prazo mínimo para conclusão de um processo dificilmente fica aquém de 6 meses. A Lei 13.105, de 16 de março de 2015, substitui o antigo Código de Processo Civil, datado de 1973, por um novo.

A função precípua de um Código de Processo é estabelecer as diretrizes e normas de procedimento a serem seguidas em qualquer ação. É o Código Processual que estabelece como se deve dar o início, o meio (trâmite processual) e o final dos processos levados ao Judiciário.

O Código de Processo Civil possui especial relevância pois é ele que regulamenta os procedimentos mais corriqueiros, aqueles ligados às relações entre as pessoas, tanto na área de direito de família, como no direito do consumidor, passando pela propriedade, por ações possessórias, ações indenizatórias, dentre tantas outras.

Há muito que se busca uma modernização no curso processual, reduzindo etapas, sem contudo suprimir garantias ao direito de defesa e ao contraditório. Para tanto, o CPC/1973 foi por muitas vezes remendado, alterando-se pontos extremamente relevantes, perdendo, entretanto, características primordiais: a sistematização e a relação lógica entre os diversos institutos.

O Novo Código de Processo Civil, que somente passará a vigorar em 2016, busca corrigir erros, potencializar acertos e, acima de tudo, simplificar o sistema processual reduzindo a quantidade de procedimentos, unificando as medidas de urgência e priorizando a solução consensual de conflitos.

Caberá ao tempo mostrar o quanto a nova lei será exitosa em sua finalidade, porém, longe de parecer um profeta apocalíptico, nos parece que a solução definitiva da morosidade judicial passa por temas pouco ou nada tangíveis à lei, quais sejam: aumento do efetivo de Juízes e serventuários da Justiça, redução das demandas que possam ser solucionadas sem a necessidade da intervenção judicial, e, principalmente, a uniformização da Jurisprudência (forma como os Tribunais interpretam a lei).

Enquanto houver a sensação de que a lei é aplicada a alguns de forma diferente da que é aplicada a outros, a enxurrada de processos que afogam as instâncias superiores da Justiça não encontrará vazão suficiente para reduzir o volume de processos.   

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