Tão aguardada como final de novela das nove, a lista do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, também carrega o anticlímax em que vem se transformando os finais dos folhetins que ainda pretendem a atenção do povo brasileiro, talvez mais por hábito que por interesse.
Além da falta de novidades nos nomes divulgados, e já anteriormente revelados pela imprensa, o desânimo decorre dos efeitos jurídicos práticos da medida. Ao Ministério Público compete mover as ações penais pela maioria dos crimes previstos na legislação e, para tanto, basta a existência de elementos que o titular da ação julgue suficientes a instruir a denúncia. Assim, havia expectativa de que, diante dos depoimentos já firmados pelos delatores na Operação Lava Jato, bem como por demais provas aparentemente produzidas pela Polícia Federal, já houvesse o oferecimento da denúncia.
Ao invés disso, o Procurador entendeu ser necessária a abertura formal de Inquérito Policial em face dos titulares de cargos públicos investigados, demonstrando, assim, a ausência de indícios suficientes para propositura de Ação Penal nesse momento.
Para que fique claro: nenhuma das pessoas incluídas na lista divulgada encontra-se processada ou condenada, mas apenas e tão somente se iniciou inquérito policial para investigar a eventual prática delituosa por elas. Traçando um paralelo conosco, reles mortais, é o mesmo que a lavratura de um Boletim de Ocorrência ou de Portaria pelo Delegado de Polícia.
Ou seja, todos seguem fichas limpas, inocentes até prova em contrário e, portanto, elegíveis e mantidos em seus cargos. Ainda há muita água para passar por baixo dessa ponte, e aquilo que parecia o capítulo final, nada mais é que a estréia dessa novela.