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06/05/2015 às 16h21min - Atualizada em 06/05/2015 às 16h21min

Justiça suspende direitos políticos de Jesus Chedid

Decisão do STJ pode tornar Jesus Chedid inelegível até 2023

Foto: ALESP


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou na terça-feira, 05, processo do ex-prefeito de Bragança, Jesus Chedid (DEM), referente suas contas de 2005, quando era prefeito e foi cassado.

As contas de Jesus Chedid foram rejeitas porque em 2005, quando era prefeito, ele deixou de pagar precatórios, que são dívidas que o município têm e que é condenado pela Justiça, a pagar.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) deu parecer pela rejeição das contas de Chedid. Em maio de 2009, os vereadores de Bragança, seguindo o parecer do TCE, rejeitaram as contas de Jesus.

O ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que em 2011 julgou o caso e manteve a rejeição de suas contas. Jesus Chedid, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que na terça-feira, 05, manteve as decisões dos demais órgãos, confirmando assim a rejeição da contas por unanimidade.

Inelegibilidade

Caso Jesus Chedid não consiga comprovar que não causou prejuízo aos cofres públicos, não poderá participar das Eleições de 2016, ficando inelegível, pelo menos até maio de 2017. Isso se for considerado o ano que as contas foram reprovadas pela Câmara Municipal de Bragança Paulista, maio de 2009.

Mas se o prazo for contado a partir da condenação do STJ, Jesus Chedid ficaria inelegível até 2023. Isso com base na Lei de Inelegibilidade, que define que “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

Dois Juristas ouvidos pelo Jornal de Bragança e Região consideram que Jesus Chedid está inelegível por oito anos a contar a partir da data do julgamento do STJ, ou seja, 5 de maio de 2015, só podendo ser candidato novamente a partir de 2023.

Entretanto, o advogado de Chedid, Dr. Arthur Luis Mendonça Rollo, defende que seu cliente não está inelegível. “Não é qualquer rejeição de contas que gera inelegibilidade. No caso, não houve “Ato doloso de improbidade administrativa”, o que é exigido pela legislação eleitoral”, argumenta Rollo.

Algumas decisões do TSE apontam que a rejeição de contas de agente público pelo não pagamento de precatórios pode configurar vício insanável. Alguns juristas defendem que o não-pagamento de precatórios configura-se ato doloso, causando prejuízos ao erário, pois a cada ano em débito, o valor é aumentado pela incidência de juros de mora.

Questionado pelo Jornal de Bragança e Região sobre quais providências o jurídico de Jesus Chedid irá tomar quanto à decisão do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Rollo, disse que “Só serão sabidas as providências após a prolação do acórdão”.

Ele ainda falou que a decisão não atinge Amauri Sodré, na época, vice-prefeito.

O ex-prefeito João Afonso Sólis (Jango) e o ex-presidente da Câmara, Clóvis Amaral Garcia, que também ocuparam o cargo de prefeito em 2005, não são atingidos pela decisão do STJ, isso porque antes de julgar as contas de Jesus, em 2009, o Legislativo bragantino retirou Jango e Clóvis Garcia, do processo.

Jango foi retirado porque assumiu a Prefeitura no final de 2005, quando Jesus já tinha utilizado todo o recurso destinado ao pagamento dos precatórios e Clóvis Amaral, porque ocupou o cargo de prefeito por apenas três dias, quando Jesus Chedid deixou o Executivo, cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral, por ter exibido em emissora local (Tv Altiora), durante o período que antecedia as eleições, programas que promoviam obras e ações de sua administração, tendo usado para isso dinheiro público (aproximadamente R$ 400 mil), através de contratos firmados com o Sistema Interiorano de Comunicação e com a empresa RM3 produções multimídia ltda. A Tv Altiora tinha como diretora administrativa, na época, sua nora, Tereza Chedid, esposa do deputado estadual Edmir Chedid.

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