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31/07/2019 às 11h01min - Atualizada em 31/07/2019 às 11h01min

Denúncia do MP: Houve má fé e conluio, afirma promotora

Foto: Reprodução Facebook


Nas últimas edições, o Jornal de Bragança e Região trouxe com exclusividade, detalhes do documento do MP de Extrema que denuncia o prefeito da cidade, João Batista da Silva (PSL), e o empresário Leandro Dias Onisto, sobrinho da primeira-dama, Terezinha Monteiro.

A promotora Rogéria Cristina Leme afirma na denúncia que “a documentação trazida pelos requeridos, para o fim de fazer prova do cumprimento do contrato no ítem referente a treinamento e capacitação de servidores (Doc. 8 – Treinamento e Capacitação) é discutível”. Para a promotora, as provas apresentadas pelo prefeito João Batista “consistiram, na verdade, em assinaturas em listas de presença”.

Referindo-se ainda ás provas apresentadas pelo prefeito, de acordo com a promotora “Trata-se de um verdadeiro “copia e cola” de sumários presentes em qualquer manual de direito tributário. Não há provas de aulas ministradas, orientações técnicas e práticas, avaliações, materiais utilizados, apostilas, entre outros”. Mais abaixo, na denúncia, a promotora é enfática “A conclusão inescapável é que esse “copia e cola” e essas “listas de presença” também não fazem prova do cumprimento do escopo do contrato”.

Indícios de direcionamento

Outro ponto que consta no documento do Ministério Público de Extrema são os indícios de que houve, por parte da Prefeitura de Extrema, um direcionamento do edital da licitação, favorecendo a empresa LDO, do empresário Leandro Dias Onisto, sobrinho da primeira-dama. De acordo com a denúncia, os requisitos do edital são “em tudo coincidentes com a qualificação de Leandro Onisto”, ou seja, advogado e contador. 

Má fé e conluio

Na página 13 da denúncia contra o prefeito João Batista e o empresário Leandro Onisto, a promotora Rogéria Leme afirma “No caso, a má fé é evidente. A proximidade entre os réus, advinda do longo tempo de convívio profissional e do parentesco, faz surgir cristalina a conclusão de conluio no artifício fraudulento utilizado para a contratação do exame”.

O MP de Extrema pede “A integral procedência da ação, para reconhecendo-se a nulidade da contratação em exame, condenar os réus nas sanções cabíveis previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei 8.429/92, inclusive ao pagamento de danos morais coletivos, bem como nos ônus da sucumbência. Dá-se a causa o valor de R$ 402 mil, correspondente ao valor do dano material apurado, em dobro, em virtude do pleito de condenação a indenizar também o dano imaterial”.

O que dizem os citados

Tanto o prefeito João Batista, quanto o sobrinho da primeira-dama, Leandro Onisto, não têm retornado aos contatos feitos pelo JBR. O espaço segue aberto.

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