Nesta edição, O Jornal de Bragança e Região traz outros trechos, com exclusividade, do documento do MP que denuncia o prefeito de Extrema, João Batista da Silva (PSL), e o empresário Leandro Dias Onisto, sobrinho da primeira-dama, Terezinha Monteiro.
De acordo com a denúncia, Leandro Onisto desempenhou através da empresa LDO, da qual é proprietário, basicamente as mesmas funções que já havia exercido ao longo de anos na Prefeitura de Extrema, ou seja, Procurador e Assessor Jurídico. Para o MP, “a atividade para o qual foi contratado o 2º réu (Leandro Onisto), de “consultoria, assessoria, treinamento e capacitação” não foi prestada”.
Na página 7 do documento, a promotora Rogéria Cristina Leme escreve: “Conclui-se, todavia, pela documentação apresentada pelos réus, que o objeto do contrato, de fato, não foi cumprido. Ao contrário. O trabalho executado não tem pertinência com o objeto da contratação”. Ainda de acordo com a promotora “conclui-se que este foi contratado, como pessoa jurídica, por licitação, para cumprir as mesmas tarefas que cumprira como procurador e assessor jurídico do Município, por 7 anos, tendo havido, portanto mera mudança “cosmética” na sua forma de contratação”.
“A contratação foi de Leandro Onisto e não de sua “empresa”, diz promotora.
O MP também não encontrou nenhum tipo de serviço/parecer ou qualquer ato assinado por um Contador, profissional que de acordo com o edital, deveria constar no quadro da empresa contratada, no caso, a LDO. De acordo com a promotora Rogéria Leme “Aí reside mais um aspecto a demonstrar a pessoalidade dessa contratação. De fato, fere aos olhos que, no caso, a contratação foi de Leandro Onisto e não de sua “empresa”. Assim, conforme demonstrado, os serviços prestados por Leandro Onisto à administração municipal, bem como a forma de remuneração pactuada (R$ 9.400,00 por mês) em tudo traduzem prestação e serviços rotineiros da administração pública, na área jurídica e tributária, o que foge ao escopo do edital em questão (atividades de consultoria, assessoria, treinamento e capacitação do quadro administrativo do setor tributário da prefeitura) e também ao Termo de Referência respectivo”.
O que pede o MP
A promotora Rogéria Leme pede “A integral procedência da ação, para reconhecendo-se a nulidade da contratação em exame, condenar os réus nas sanções cabíveis previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei 8.429/92, inclusive ao pagamento de danos morais coletivos, bem como nos ônus da sucumbência. Dá-se a causa o valor de R$ 402 mil, correspondente ao valor do dano material apurado, em dobro, em virtude do pleito de condenação a indenizar também o dano imaterial”.
O que dizem os citados
O Jornal de Bragança e Região mais uma vez entrou em contato com os citados, mas até o fechamento desta edição, eles não deram retorno. O espaço continua aberto para se manifestarem.