Jornal de Bragança e Região Publicidade 728x90
03/07/2019 às 12h25min - Atualizada em 03/07/2019 às 12h25min

Denúncia do MP: Prefeito João Batista (PSL) e sobrinho da primeira-dama são denunciados

Foto: Câmara de Extrema


O Jornal de Bragança e Região teve acesso, com EXCLUSIVIDADE, à Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, contra o prefeito de Extrema, João Batista da Silva (PSL), e o empresário Leandro Dias Onisto, sobrinho da primeira-dama do município, Terezinha Monteiro. As investigações do MP começaram após uma denúncia feita pelo vereador Pericle Mazzi Filho (PSDB).

A investigação girou em torno do processo licitatório 50/2017, que teve como vencedora a empresa LDO Consultoria Tributária e Treinamento Eireli – ME, do empresário Leandro Onisto, sobrinho da primeira-dama de Extrema. O valor total do contrato ficou acima dos R$ 200 mil.

De acordo com o documento, Leandro Onisto trabalhou na área jurídica da Prefeitura de Extrema por 7 anos, saindo no início da gestão de João Batista. Para o MP, Leandro Onisto não permaneceu trabalhando na Prefeitura, justamente porque sua contratação violaria os termos da Súmula Vinculante 13 do STF (que veda o nepotismo na Administração Pública). 

O MP alega que a Prefeitura de Extrema “sob o manto da autonomia da pessoa jurídica, através de um artifício jurídico” efetivou a contratação de uma pessoa física (Leandro Onisto), que não poderia mais continuar ocupando cargo comissionado na Prefeitura, por ser sobrinho da primeira-dama, Terezinha Monteiro.

Outro fato que chamou a atenção da promotora Rogéria Cristina Leme, foi o fato da empresa de Leandro Onisto ter sido constituída apenas dois dias antes do processo licitatório “Três meses após ter deixado a administração, constituiu uma empresa 02 dias antes de participar da licitação do mesmo ente, e para desempenhar basicamente as mesmas funções”.

Na página 14 do documento, o MP pede “A integral procedência da ação, para reconhecendo-se a nulidade da contratação em exame, condenar os réus nas sanções cabíveis previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei 8.429/92, inclusive ao pagamento de danos morais coletivos, bem como nos ônus da sucumbência. Dá-se a causa o valor de R$ 402 mil, correspondente ao valor do dano material apurado, em dobro, em virtude do pleito de condenação a indenizar também o dano imaterial”.

O que dizem os citados

O Jornal de Bragança e Região entrou em contato com o prefeito João Batista e com o sobrinho da primeira–dama, Leandro Onisto, mas ambos não retornaram. O espaço continua aberto, caso eles queiram se manifestar.
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Jornal de Bragança e Região Publicidade 1200x90