Um dos organizadores da Festa do Peão de Bragança, o empresário Edmílson Regazzo, o Branco, (foto) foi condenado pela Justiça em 2014, um dia após o fim do evento em Bragança, 14 de abril, quando foi proferido Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negando recursos aos também empresários do ramo de eventos, João Carlos Regazzo (irmão de Branco) e a Luis Felipe Arriscado de Faria Junior. Eles recorriam da decisão de uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, que os condenou por atos de improbidade administrativa.
Entenda o Caso
Em 2005, Edmílson Regazzo (Branco), o irmão dele, João Carlos Regazzo e Luis Felipe Arriscado de Faria Junior, entregaram R$ 40 mil a Milton Barbosa, então secretário de Esportes do município de Vinhedo, e vice-presidente da Comissão Organizadora da 44ª Festa da Uva de 2005, como garantia de participação na festa do ano seguinte, no entanto a contratação dependia de licitação.
Apesar de terem pagado propina, a festa de 2006 não foi realizada por Branco e seus sócios, que então denunciaram o secretário de Vinhedo ao Ministério Público, relatando os fatos.
Foi instaurado, então, um processo criminal para apurar a prática de crime de corrupção passiva pelo secretário, sendo os empresários ouvidos na condição de testemunhas de acusação. Ocorre que, os empresários acabaram mudando seus depoimentos e negaram os fatos, anteriormente relatados por eles ao MP, dizendo, desta vez, que o então secretário havia pedido dinheiro a título de empréstimo pessoal e que o valor já havia sido devolvido. Diante da mudança nas versões, os empresários foram denunciados e processados pela prática de crime de falso testemunho. Neste processo, quando questionados sobre as declarações feitas inicialmente ao MP, de que eles tinham pagado R$ 40 mil como garantia de serem os organizadores da festa da uva de 2006, os empresários disseram que “já fazia muito tempo e não se recordavam do fato”. Diante das controvérsias, eles foram condenados em primeira instância pela 1º Vara Criminal de Vinhedo por falso testemunho, ou seja, por afirmação falsa, com o fim de produzir efeito nos autos do processo criminal que apurava o crime de corrupção, tendo como réu, o secretário de Vinhedo.
Com isso, Edmilson e João Carlos Regazzo, foram condenados a um 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto, pagamento de 11 dias-multa equivalente a um salário mínimo, pagamento de 20 salários mínimos por cada réu a entidade social e prestação de serviços à comunidade.
Condenação por improbidade administrativa
Após serem condenados criminalmente por falso testemunho, o Ministério Público Estadual instaurou uma Ação Civil Pública contra os quatro envolvidos: o ex-secretário de Vinhedo, e os empresários Edmílson José Regazzo (Branco), o irmão dele, João Carlos Regazzo e a Luis Felipe Arriscado de Faria Junior, acusando-os de improbidade administrativa. Todos foram condenados em 1ª instância. Eles recorreram, mas conforme consta no início desta matéria, no dia 14 de abril de 2014, foi proferido Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negando recursos aos réus, e mantendo a sentença de 1º grau.
Pena Arbitrada
Luis Felipe Arriscado de Faria Jr, João Carlos Regazzo e Edmilson José Regazzo (Branco) foram condenados, cada um, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração do réu Milton Barbosa da Silva à época dos fatos (a remuneração do agente público é o parâmetro a ser seguido para a fixação da multa) e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
O ex-secretário, Milton Barbosa da Silva foi condenado ao pagamento de multa civil consistente no valor do acréscimo patrimonial que obteve, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Recurso
Tal decisão não transitou em julgado, sendo passível de recurso. O Jornal de Bragança e Região entrou em contato com os réus. Branco atendeu o telefone e disse “Não tenho nada a declarar, vocês estão sendo inconvenientes”, disse e desligou o celular.
O Jornal de Bragança e Região não conseguiu falar com os outros envolvidos, mas o espaço continua aberto as declarações deles.