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22/02/2017 às 15h32min - Atualizada em 22/02/2017 às 15h32min

Prefeito Jesus é condenado por improbidade administrativa

Foto: DCI


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve na quarta-feira, 15 de fevereiro, a condenação por improbidade administrativa, do prefeito de Bragança Paulista, Jesus Chedid (DEM). Além do prefeito, também foi mantida a condenação de Antuane Jorge Saad e da empresa EMBRAL – Empresa Brasileira de Leilões e Comércio Ltda.

Como não conseguiu reverter a decisão de primeira instância, Jesus Chedid continua condenado a devolver integralmente o prejuízo financeiro que causou aos cofres públicos, suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e pagamento de multa no valor do dano que ele causou ao município. Cabe recurso.

O que Jesus Chedid teria feito
De acordo com o processo, em 1996, quando era prefeito, Jesus Chedid promoveu, através da Prefeitura, a 31ª Expoagro e 4ª Festa do Peão, realizadas entre 20 e 29 de setembro daquele ano, às vésperas da eleição municipal, da qual ele era candidato a reeleição. Para os desembargadores, Jesus Chedid cometeu irregularidades ao não realizar licitação para definir a empresa que faria a festa, ou seja, o prefeito simplesmente concedeu a festa para que a empresa EMBRAL a realizasse e firmou com ela um “contrato de permissão de uso”, permitindo á empresa a utilização do Parque de Exposição “Dr. Fernando Costa”, conhecido como Posto de Monta.

Trecho da decisão do TJ-SP diz. “A empresa foi escolhida de forma direta e sem qualquer critério que pudesse justificar a dispensa de licitação”.

Ou seja, a EMBRAL, sem nenhuma justificativa legal, foi escolhida por Jesus Chedid e ainda teve inúmeras vantagens. O contrato determinava que a Prefeitura realizasse toda a infraestrutura do Posto de Monta, fornecesse energia elétrica com a instalação de transformadores e iluminação, fornecesse cama e trato para os animais, maquinário para terraplanagem do recinto e do estacionamento, colocasse pedriscos e areia na pista do rodeio, fornecesse água, fizesse a instalação de berçário, posto médico, limpeza dos sanitários, pavilhões, do Posto de Monta em geral e a realização de três shows (João Paulo e Daniel, Raça Negra e Chitãozinho e Xororó), nos dias 23, 24 e 25. Tudo com dinheiro público. 

À EMBRAL, coube o planejamento, promoção do evento, montagem do palco, arquibancadas, som e contratação do rodeio. Além de não oferecer qualquer contrapartida ao município, a EMBRAL cobrou pelo aluguel de espaços do Posto de Monta de restaurantes, stands e barracas. Como se não bastasse, ainda explorou comercialmente o estacionamento, o parque de diversões e a bilheteria.

O presidente da festa era Antuane Jorge Saad, na época, braço direito de Jesus, que também foi condenado nesse processo. 
Os desembargadores são enfáticos ao afirmarem que houve nítida má fé de Jesus Chedid e Antuane e que eles agiram em comum acordo. “em conluio atuaram para lesar o erário, num verdadeiro atentado contra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade da Administração Pública”.

A EMBRAL também foi condenada por improbidade, já que se beneficiou do ato, o que também é previsto na legislação que rege os atos de improbidade. 

Jesus Chedid poderá deixar o cargo?
O Jornal de Bragança e Região ouviu três juristas. Um deles entende que se na decisão não está determinando a perda de cargo, Jesus Chedid não deixará a Prefeitura. Quanto à perda dos direitos políticos por oito anos, o mesmo jurista entende que os oitos anos devem ser contados a partir dos fatos. Segundo ele, a demora foi do Judiciário, o que não pode prejudicar o réu. Outro especialista na área disse que se mantida a condenação, Jesus poderá se tornar inelegível, sim. No seu ponto de vista, o prazo de inelegibilidade começará a correr a partir da condenação colegiada, ou do trânsito em julgado, e não da data dos fatos.

O terceiro jurista entende que se a condenação de Jesus Chedid for mantida em última instância, ele pode perder o cargo de prefeito, o que na opinião dele, é consequência da condenação. “Ele não pode exercer o cargo público sem direito político”. Ele disse ainda que a perda dos direitos políticos começa a valer a partir do trânsito em julgado, quando esgotam as chances de recorrer.

Outro lado
Em relação ao julgamento, a assessoria de Jesus Chedid informou que a decisão, do TJ-SP, não é definitiva e é totalmente passível de recurso, sendo que sua equipe jurídica está trabalhando para entrar com as medidas processuais cabíveis. “Esclarecemos à população bragantina que o prefeito Jesus Chedid continua em pleno exercício como Chefe do Poder Executivo de Bragança Paulista”, diz a nota enviada pela assessoria de imprensa da Prefeitura.

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