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11/10/2023 às 17h44min - Atualizada em 11/10/2023 às 17h44min

Após decisão da Justiça, Eduardo Simões deve reassumir cargo de vereador

Câmara Municipal tem a prerrogativa de interpor recurso, de acordo com seu Jurídico



Eduardo Simões tomou posse para o seu primeiro mandato de vereador, em 2021. Mas, em outubro do mesmo ano, ele teve o mandato cassado, acusado de importunação sexual. No seu lugar, tomou posse o suplente Sidiney Guedes.

Nesta semana, o caso deu uma reviravolta. É que o juiz Eduardo Gomes dos Santos, da 1ª Vara Civel de Bragança Paulista, emitiu uma decisão parcialmente procedente a uma ação movida por Simões contra a Câmara, na tentativa de reverter sua cassação.

O juiz fez apontamentos e deixou claro que “o judiciário não é órgão revisor de atos administrativos, para tanto, não se pode decidir sobre o mérito destes, mas sim, confirmar ou não, a legalidade do ato” e acrescentou que houve vícios formais no trâmite da votação da cassação.

Segundo o juiz, “há um único vício formal do processo” já que a votação foi realizada sem individualizar as acusações/denúncias e com isto, se tornaria nula, “de modo que ficam invalidados todos atos praticados a partir dela, o que culmina na nulidade do Decreto Legislativo nº 03 que cassou o mandato do vereador”.

Na sentença o juiz condenou o município a pagar os salários e vantagens não recebidos por Eduardo Simões desde a data da cassação do cargo de vereador, em 25 de outubro de 2021, até a efetiva reintegração, devidamente atualizados, pela taxa SELIC.

 Com isso, Sidiney Guedes deve deixar o cargo de vereador e voltar à suplência, deixando a cadeira para Eduardo Simões. Mas a Câmara pode recorrer.

O que diz a Câmara

O Jornal de Bragança e Região entrou em contato com a Câmara Municipal, que disse.Segundo informações do Departamento Jurídico da Casa, até o momento não houve a publicação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no Diário de Justiça do Estado de São Paulo para a Ação Anulatória de Ato Administrativo movido pelo senhor Eduardo Simões de Oliveira. Após a sua regular publicação, a Câmara Municipal tem a prerrogativa de interpor recurso de apelação, dentro do prazo legal, cujo efeito natural suspende os efeitos da sentença que eventualmente tenha anulado o Decreto nº 3 de 25/10/2021
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