Muita gente ainda tem dúvida sobre voto nulo e voto em branco. E ainda há quem acredite que o voto em branco vai para quem está ganhando. Isso não é verdade, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esses dois tipos de voto servem de opção para o eleitor que não quer escolher um candidato para votar. “Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum”, diz o site do órgão.
Para quem vai o voto em branco?
Antigamente, como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições. Entretanto, desde a atual Constituição (1988), determinou-se que não sejam computados os votos em branco para a verificação da maioria absoluta. Ou seja, os votos em branco não são contabilizados para nenhum candidato.
Para quem vai o voto nulo?
O TSE considera como voto nulo, aquele que o eleitor digita um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”. Hoje, como antigamente, os votos nulos não são contabilizados para nenhum candidato.