Na quarta-feira (15), é comemorado o Dia do Consumidor e o Procon de Bragança Paulista aproveita para alertar sobre algumas práticas vedadas por lei. Uma delas é expor a pessoa que está inadimplente.
De acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente “não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Pela lei, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O Procon alerta ainda que em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
O consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon de Bragança Paulista, que está vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Bragança Paulista. Os atendimentos são feitos por agendamento. Informações: Palácio Santo Agostinho – Avenida Antônio Pires Pimentel, nº. 2015 – Centro (AGILIZA). E-mail: atendimento.proconbraganca@gmail.com . Telefone: (11) 4034 7049 ou (11) 4034 7084.