O Juiz Dr. Rodrigo Sette Carvalho, da 4ª Vara Cível, suspendeu na tarde de quarta-feira (14) a obrigação da Prefeitura anular o contrato com a JTP Transportes, responsável pelo transporte coletivo em Bragança.
A decisão ocorreu em atendimento a determinação do STJ, onde o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu tutela provisória de urgência à empresa JTP, determinando que seja mantido o contrato do transporte coletivo em vigor em Bragança Paulista (Contrato Administrativo nº 013/2020).
Na decisão, o juiz Dr. Rodrigo Sette Carvalho, determina que se aguarde o julgamento definitivo dos recursos existentes no processo.
"A Prefeitura de Bragança Paulista havia realizado um novo contrato emergencial, que passaria a vigorar a partir da zero hora de sexta-feira (16). A contratação emergencial de empresa para operar o transporte público coletivo do município, se deu em cumprimento a decisão judicial que agora foi suspensa, e foi elaborada com o intuito de dar continuidade ao atendimento aos usuários do transporte coletivo de Bragança Paulista", disse a assessoria de imprensa.
A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, já notificou a empresa West Side Viagens e Turismo Ltda da suspensão do Contrato Emergencial 178/22.