Jornal de Bragança e Região Publicidade 728x90
30/09/2022 às 12h25min - Atualizada em 30/09/2022 às 12h25min

Voto branco x voto nulo: saiba a diferença

Saiba o que acontece com os votos em branco e nulos



Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.
Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?
 
Voto em branco
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente, como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Para quem vai os votos brancos e nulos?
Para ninguém. Atualmente, vigora no pleito eleitoral, o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Este princípio considera apenas os votos válidos, desconsiderando os votos em branco e os nulos que, portanto, não vão para nenhum candidato ou candidata.

 
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Jornal de Bragança e Região Publicidade 1200x90