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18/11/2015 às 00h06min - Atualizada em 18/11/2015 às 00h06min

Jesus Chedid, Marco Chedid e mais dois são condenados por improbidade administrativa

Foto: Alesp e Cab


O Juiz da 1ª Vara Cível de Bragança, Carlos Henrique Scala Almeida, condenou por Improbidade Administrativa o ex-prefeito de Bragança Paulista, Jesus Chedid (DEM), o Clube Atlético Bragantino e outras três pessoas: Marco Chedid,  Aniz Abib Junior e Paulo Roberto de Moraes Cardoso. O juíz entendeu que havia procedência na denúncia do Ministério Público, que apontou que foram feitas melhorias no Clube, com dinheiro público.

Jesus foi condenado porque ele era o prefeito na época, em 2005. Aniz Abib Junior era o secretário de Serviços e Paulo Roberto, o chefe da garagem, de onde saíram os materiais e a mão de obra para a reforma no Bragantino. 

O ex-prefeito João Afonso Sólis (PSDB) também foi citado no processo, já que ele assumiu a prefeitura em 2005, quando Jesus Chedid foi cassado. No entanto, o juíz o absolveu.

Em nota à imprensa, Jesus Chedid justifica que a reforma visava a manutenção dos jogos na cidade. Segundo ele, a autorização dos serviços feitos no estádio foi com base na lei 3602/2004.

A lei, de fato, foi aprovada pelos vereadores da época e por unanimidade nos dois turnos. Mas a lei autorizava que a Prefeitura colocasse à disposição do Clube, funcionários e não cita materiais.

Marco Chedid disse ao Jornal de Bragança e Região que ele estranha a decisão porque tinha uma lei autorizando a executar o serviço. “Foi levantado na época alguns maços de prego e duas latas de tintas e o Bragantino está sendo condenado por isso, por um valor irrisório. Não houve dolo, roubo. Houve a atitude do município em ajudar o clube, visando a manutenção dos jogos na cidade, já que o clube estava interditado”, disse ao afirmar que irá recorrer da decisão

O valor previsto na ação é de R$ 5.629.07. O juiz condenou todos eles a ressarcir integralmente os cofres públicos, com juros e correção monetária. Ficando, ainda, cada um deles, condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano (a ser apurado em fase de liquidação de sentença), e à proibição de firmar contrato com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Aniz Abib Junior não atendeu as ligações nem respondeu as mensagens enviadas à ele, para que falasse sua versão. Paulo Roberto, que  não é de Bragança, não foi encontrado, mas disse em depoimento que apenas cumpria ordens.  O espaço continua aberto a todos eles.

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