De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o horário das 7h às 10h não é exclusivo, mas apenas preferencial para a votação para pessoas com mais de 60 anos. Isso está descrito na página 10 do Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais de 2020, apresentado pelo TSE. Tais diretrizes foram elaboradas por especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Hospital Israelita Albert Einstein e do Hospital Sírio-Libanês.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), inclusive já havia desmentido a informação de que o horário das 7h às 10h será exclusivo. Lembrando, há diferença entre exclusivo e preferencial.
O objetivo dessa nova regra é estimular eleitores fora da faixa etária de risco da Covid-19 a não irem votar nas horas iniciais das eleições. Eleitores com menos de 60 anos que chegarem aos locais de votação entre 7h e 10h não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em fila separada, respeitando a preferência dos maiores de 60 anos.