Quem está com o Cadastro Único (CadÚnico) e o Número de Identificação Social (NIS) em dia, poderá aproveitar o desconto de 100% na Tarifa Social de Energia Elétrica, para clientes de baixa renda, que o Governo Federal está oferecendo.
A medida está prevista na Medida Provisória nº 950 e não atende apenas clientes já inscritos nos cadastros das distribuidoras. Aqueles que tiveram a renda familiar reduzida em função da crise provocada pela pandemia de Covid-19 também podem buscar o benefício.
Dalessandro Luis Mafei, gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, explica, porém, que é importante estar com toda a documentação em mãos antes de entrar em contato com os canais de atendimento da empresa. “Estamos recebendo muitas ligações, mas o cliente precisa ter a documentação. O desconto é subsidiado pelo Governo Federal. Então, as exigências visam evitar fraudes”, resume Dalessandro, lembrando que é fundamental estar inscrito no CadÚnico e ter o NIS, que podem ser conseguidos nos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS), dos municípios.
Ele explica que o desconto será dado entre 1º de abril e 30 de junho. Quem já está enquadrado na Tarifa Social junto à distribuidora receberá o benefício de maneira automática. Novos cadastros serão auditados pelo Governo Federal e passarão pela validação da Caixa Econômica Federal (CEF). “Os clientes já inscritos também devem ficar atentos às informações da conta de luz. É que o CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. É obrigação do cliente comunicar essa renovação à distribuidora de energia, ou ele pode perder o direito à Tarifa Social”, chama atenção.
A consumifora Lucimar Oliveira Silva, 63 anos, conseguiu o benefício. “Esse desconto ajuda muito. Dei sorte de estar com todos os documentos em dia", disse Dona Lucimar, cuja conta de energia já tinha caído de R$ 150 para cerca de R$ 70. E ela está de olho no prazo para renovar o cadastro, que vence em agosto. "Assim que a situação acalmar, irei ao CRAS para renovar o cadastro e informar a distribuidora”.
Quem tem direito
Ainda segundo Dalessandro, tem direito ao benefício família incluída com renda mensal per capita menor que R$ 522,50, portador de doença que use aparelho que demande energia, quilombolas e indígenas e pessoa que usufruam do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS. “Mas todos precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, frisa.