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14/08/2019 às 11h44min - Atualizada em 14/08/2019 às 11h44min

Ao contrário da base aliada do prefeito, promotora vê irregularidades em contrato e pede condenação

Vereadores e prefeito João Batista (PSL) Fotos: Site Câmara / Reprodução Facebook


Vereadores da base aliada ao prefeito de Extrema, João Batista (PSL), assinaram o ofício de número 58/2018, no dia 23 de maio, e encaminharam à Promotoria de Extrema, afirmando que analisaram todos os documentos e não encontraram nenhum tipo de irregularidade em processos licitatórios da Prefeitura. Entre os vereadores que assinaram o documento, estão o presidente da Câmara da época, Edvaldo de Souza Santos Junior, o Juninho (PDT), e o atual presidente, Leandro Marinho (PSDB), que na época, era o 1º secretário. Apenas dois vereadores não assinaram o documento, Pericle Mazzi Filho (PSDB) e João Calixto (SD).

Entre os processos analisados pelos nove vereadores, consta o de número 50/2017, o processo de contratação da empresa LDO Consultoria Tributária e Treinamento Eireli – ME, do empresário Leandro Dias Onisto, sobrinho da primeira-dama. O valor do contrato firmado com a Prefeitura de Extrema foi de R$ 201.585,20 (duzentos e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos).

O que causa surpresa é que esse mesmo processo, 50/2017, após ser analisado pelos vereadores da base aliada ao prefeito João Batista, foi analisado pela promotora Rogéria Leme que, diferentemente dos nove vereadores, afirma ter encontrado irregularidades no processo licitatório, pedindo inclusive, a condenação do prefeito João Batista e do empresário Leandro Onisto, sobrinho da primeira-dama.

De acordo com a promotora, a empresa LDO não cumpriu o contrato com a Prefeitura e há indícios de que houve, por parte da Prefeitura de Extrema, um direcionamento do edital da licitação, favorecendo a empresa do sobrinho da primeira-dama. Ainda de acordo com a promotora, houve má fé e conluio “No caso, a má fé é evidente. A proximidade entre os réus, advinda do longo tempo de convívio profissional e do parentesco, faz surgir cristalina a conclusão de conluio no artifício fraudulento utilizado para a contratação do exame”.

O MP de Extrema pede “A integral procedência da ação, para reconhecendo-se a nulidade da contratação em exame, condenar os réus nas sanções cabíveis previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei 8.429/92, inclusive ao pagamento de danos morais coletivos, bem como nos ônus da sucumbência. Dá-se a causa o valor de R$ 402 mil, correspondente ao valor do dano material apurado, em dobro, em virtude do pleito de condenação a indenizar também o dano imaterial”.
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