A empresa ITT Itatiba Transportes Ltda., conseguiu junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), suspender através de liminar a concorrência pública (nº 004/2016), que visava à concessão dos serviços de transporte coletivo, urbano e rural de passageiros no município de Atibaia, incluindo a mobilização, operação, conservação, limpeza e manutenção da frota e equipamentos, dentre outros serviços. A ITT solicita ainda, a retificação e/ou anulação da licitação, alegando que o edital contém vícios legais, inclusive contrariando jurisprudência existente.
Em seu voto, o conselheiro do TCE, Antonio Roque Citadini, cita “verifico, a princípio, que se destaca possível afronta à legislação e jurisprudência sobre o assunto. Assim, diante da urgência e dos questionamentos feitos, estou convencido de que a prudência recomenda atender ao pedido de suspensão solicitado, de maneira a melhor examinar a matéria, a fim de evitar eventual afastamento de potenciais interessados e consequente comprometimento da competição”.
A licitação está suspensa até que a corte do TCE analise o caso.
O TCE concedeu à Prefeitura de Atibaia o prazo de 48 horas, a contar do dia da decisão do conselheiro, (30/05), para apresentação das justificativas sobre a denúncia da empresa ITT. A Prefeitura pediu ampliação do prazo e o TCE concedeu mais cinco dias, no dia 03 de junho.
O Jornal de Bragança e Região entrou em contato com a Prefeitura, para saber se o prazo foi cumprido e quais as justificativas apresentadas na defesa, mas até o fechamento dessa edição, a Assessoria de Imprensa, não respondeu aos e-mails enviados.