No dia 27 de janeiro, o Juiz da 3ª Vara Cível de Bragança Paulista, Dr. André Gonçalves Souza, absolveu o Jornal de Bragança e Região e a Rádio O Caminho FM, de uma ação cautelar proposta por Edmilson Regazzo, o Branco, conhecido por ser um dos organizadores da Festa do Peão de Bragança.
Entenda o caso
Em junho de 2015, Branco entrou com uma liminar para tentar impedir o JBR e a Rádio O Caminho FM, de noticiar a existência de sua condenação, pela prática de improbidade administrativa, em 1ª e 2ª instâncias e pelo crime de falso testemunho, em 1ª instância. Na época, o mesmo Juiz, Dr. André Gonçalves Souza, negou a liminar, reconhecendo “o caráter informativo da notícia veiculada, bem como por tratar-se de fatos verdadeiros, sendo, inclusive, ressaltada na notícia a possibilidade do empresário recorrer das condenações”. O Magistrado, em sua decisão, ressaltou. “Diariamente, os maiores jornais do país divulgam notícias de condenações ainda não definitivas de políticos famosos sem que haja extrapolação do direito de informação. Portanto, no momento, preferível prestigiar a liberdade de expressão, de manifestação do pensamento e o direito de informação”.
Branco também alegava que não havia tido o direito de resposta. No entanto, o JBR, em sua defesa, anexou a gravação da ligação telefônica feita a Branco, dando a ele o direito de falar sobre o teor da reportagem.
A Rádio O Caminho FM apresentou a gravação da notícia veiculada na emissora, atendendo a uma determinação do Juiz, que julgou a ação cautelar parcialmente procedente, condenando Edmilson Regazzo, o Branco, a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios ao advogado do JBR e da Rádio O Caminho FM. Com isso, a ação foi extinta, não cabendo mais recurso.