Em vigor desde o último sábado, 27, a Prefeitura de Atibaia publicou um novo decreto para atualizar as regras de funcionamento de estabelecimentos e serviços no município em meio à pandemia da Covid-19. O documento autoriza os estabelecimentos comerciais a executarem música ao vivo, mas sem a possibilidade de dança, desde que estejam com o alvará em dia, atendendo à legislação vigente.
É importante ressaltar que o decreto não autoriza a realização de eventos ou festas. O documento permite apenas apresentações de músicos em bares e restaurantes, seguindo todos os protocolos sanitários.
O decreto mantém o funcionamento dos estabelecimentos até a meia-noite e fica suspenso a expedição de alvará especial para ampliação de horário. Os responsáveis deverão organizar o fluxo de entrada e saída, respeitar a capacidade máxima, mantendo o distanciamento um metro e meio entre as mesas e continua vedado o atendimento de clientes em pé nos bares, restaurantes e similares.
Outra mudança neste novo decreto é alteração no horário dos sepultamentos, que passam a valer até as 16h30. O velório municipal permanece restrito no período das 7h às 16h30, com tempo máximo de quatro horas, observando-se, obrigatoriamente, o distanciamento social mínimo de um metro e meio entre as pessoas e o uso de máscara facial respiratória.
A Prefeitura alerta que os cuidados devem ser mantidos e que o descumprimento do Decreto implicará na suspensão do alvará e fechamento administrativo.