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09/04/2021 às 18h45min - Atualizada em 09/04/2021 às 18h45min

Estabelecimentos não essenciais continuam sem poder atender presencialmente

Feiras, comércio ambulante e lagos, são liberados.



A Prefeitura de Bragança Paulista divulgou no início da noite desta sexta-feira (9), o Decreto Municipal (3.545/2021), sobre a prorrogação das medidas de quarentena no município, acompanhando a classificação do Governo do Estado (Fase Vermelha), estendendo as medidas até o dia 18 de abril. 

E, conforme previsto pelo Governo do Estado, as atividades consideradas não essenciais, poderão adotar como alternativa o atendimento delivery, retirada e drive-thru, ficando vedado o atendimento presencial. As medidas valem a partir de segunda-feira (12).

Permitido
As feiras livres, bem como o comércio ambulante, ambos somente de gêneros alimentícios, sendo vedado o consumo no local.

As aulas presenciais da rede privada de ensino, dentro dos termos definidos pelo Plano São Paulo (seguem suspensas as aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino e da Estadual)

Atividades individuais, respeitando o distanciamento social e não gerando aglomeração, no Lago do Taboão e Lago do Orfeu.

Competições e treinamentos das associações confederadas e com protocolos específicos, vedado a presença de público.

Segue suspensa
A locação ou cessão gratuita ou onerosa de chácaras, casas, espaços e similares para realizações de festas e eventos, inclusive de cunho familiar, bem como o funcionamento das atividades nas Marinas e similares, em especial a locação ou cessão gratuita ou onerosa de barcos devendo a fiscalização proceder a lacração do local e a adoção de todas as medidas cabíveis.

Permanece proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, aos sábados e domingos, assim como o consumo de bebidas alcoólicas em vias e logradouros públicos, de modo que configurem aglomeração.

Cultos religiosos
As atividades coletivas como celebrações religiosas e cultos estão ptoibidos, sendo permitido o atendimento e as manifestações individuais de fé.

Confira o Decreto completo e as respectivas medidas na edição nº 1.041A da Imprensa Oficial, bem como na cartilha disponível no site braganca.sp.gov.br

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