Com a publicação do decreto, quem desobedecer a lei poderá ser autuado de imediato e terá 15 dias para apresentar defesa do Auto de Infração. Uma das sanções previstas na lei está a apreensão da fonte produtora do som, mesmo que esteja dentro da propriedade privada e multas, que podem variar de 1.903,15 a R$ 4.186,93.
Lei do Silêncio
De acordo com a lei, comete uma infração quem perturba o bem-estar, o sossego público ou particular e o equilíbrio do meio ambiente. Ainda de acordo com a lei, também infringe a lei quem promove festas com som alto, os populares pancadões, e utiliza motocicletas com o escapamento alterado para produzirem mais barulho.
A lei do silêncio estabelece que os níveis máximos de decibéis (dB) permitidos para zona comercial nos dias úteis são de 70dB para o período diurno (das 6h01 às 24h) e 50dB para o noturno (das 0h01 às 6h). Nos finais de semana e feriados, o período diurno vai das 8h01 às 2h e o noturno das 2h01 às 8h. Para as demais zonas, o período diurno vai das 6h01 às 22h e os níveis máximos permitidos são de 55dB para as residenciais, 65dB para as residenciais mistas e 70 dB para as industriais. O período noturno vai das 22h01 às 6h e o nível máximo permitido é o mesmo para todas as zonas: 50 dB. Para as zonas que se encontram a 500 metros de distância de hospitais, casas de saúde e sanatórios, o limite é diferenciado: 45dB no período diurno e 40dB no período noturno.
Todo cidadão pode fazer a denúncia de barulho excessivo e perturbação de sossego na Ouvidoria Municipal, nos casos mais urgentes, a Guarda Civil pode ser acionada pelos telefones 153 ou 4413-2107. O WhatsApp da Ouvidoria é (11) 9 5610-4538.