Em sessão julgada no dia 24 de julho, a 16ª Câmara de Direito Criminal decidiu por unanimidade, que o prefeito Saulo Pedroso (PSB), deve permanecer no cargo. De acordo com ofício disponibilizado no site do TJ-SP, assinado pelo Supervisor do Serviço de Processamento, Mauro Diogo Carvalho de Toledo, foi proferida a seguinte decisão: À vista do recurso do longo período de exercício do cargo sem intercorrências e do fim da instrução processual, revogaram a medida cautelar de afastamento do exercício do cargo inicialmente aplicada porque não mais subsistem fundamentos de sua decretação.