Saulo Pedroso (PSB), prefeito de Atibaia e Anderson Luiz Pereira, o Magrão (PV), prefeito de Pinhalzinho, foram afastados do cargo pela Justiça, na tarde de terça-feira, 02. Os dois são réus em uma ação do Ministério Público que acusa o prefeito Saulo de ter praticado crime de responsabilidade fiscal por superfaturamento na locação do prédio onde funciona o Fórum de Atibaia. Magrão e outras duas pessoas também fazem parte da ação, pois teriam participado das negociações. A decisão é em caráter liminar e cabe recurso.
O caso
O Jornal de Bragança e Região, em setembro de 2015, noticiou com EXCLUSIVIDADE o “Caso do Fórum de Atibaia”, como ficou conhecido. A Prefeitura de Atibaia estava a procura de um novo prédio para abrigar o Fórum. Sabendo disso, Marco Leitão Xavier, suplente de vereador em Bragança, decidiu intermediar, pois sabia que o empresário Dario Manha, da Z9 Empreendimentos, tinha um imóvel desocupado em Atibaia. Como ele não conhecia o prefeito Saulo Pedroso, pediu a ajuda do prefeito de Pinhalzinho, o Magrão. Os quatro teriam se reunido, momento em que teria havido o pedido de propina ao empresário. O filho de Marco Leitão teria tido conhecimento do pedido de dinheiro e contou ao tio dele, que é justamente o Juiz Diretor do Fórum de Atibaia, Dr. José Augusto Nardy Marzagão, que denunciou o caso.
O contrato entre a Prefeitura e o empresário foi fechado no valor de R$ 50 mil mensais, o que para o Ministério Público, está superfaturado, tendo Saulo obtido, desta forma, vantagem ilícita e gerado prejuízo aos cofres públicos.
Diante disso, foi determinado no dia 19 de janeiro, o bloqueio de bens dos acusados (ver matéria ao lado) e agora, o afastamento dos dois prefeitos de seus cargos. Além disso, uma outra decisão, determinou que a Prefeitura pague pelo aluguel do prédio do Forum o valor de R$ 35 mil mensais, ao invés dos R$ 50 mil.
Com o afastamento, assume a cadeira de prefeito em Atibaia, o vice Mario Inui (PROS). Em Pinhalzinho assume Alexandre Franco (PV).
No mesmo dia da decisão que o afastou, Saulo emitiu uma nota onde disse que ainda não havia sido notificado pelo Tribunal de Justiça, por isso vai aguardar para se pronunciar sobre os termos da decisão. Saulo adiantou que vai recorrer. “Confio em nosso trabalho, estou perplexo com a decisão, mas acredito na Justiça. Vou recorrer.”
A assessoria do prefeito Magrão, informou que o mesmo ainda não foi intimado da decisão liminar, no entanto, irá recorrer da decisão, na certeza de sua inocência.
Juiz explica porque mandou bloquear bens de prefeitos
Os bens dos prefeitos, agora afastados, Saulo Pedroso (PSD), de Atibaia e Anderson Luiz Pereira, o Magrão (PV), de Pinhalzinho, foram parcialmente bloqueados pela Justiça, no dia 19 de janeiro. Marco Leitão Xavier, suplente de vereador em Bragança e o empresário Dario Manha, também tiveram os bens bloqueados. Eles são investigados por uma ação do Ministério Público que aponta superfaturamento na locação do prédio do Fórum de Atibaia. O valor total do bloqueio é de R$ 115.478,41.
A decisão foi do juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível de Atibaia. Ele explicou, em entrevista ao Jornal de Bragança e Região que o bloqueio é apenas uma garantia. “É uma garantia para que na, hipotética condenação dos demandados, haja um numerário, ou algum bem apto a ressarcir o erário público, mas somente no caso da ação ser julgada procedente”.
Ele frisou que não se trata de punição. “É uma decisão liminar, não é uma sentença, porque ainda não tenho todas as provas, não tenho todos os documentos, não ouvi testemunhas. É por isso que a gente garante agora e, se tiver prova, se for procedente, está lá garantida alguma coisa para ressarcir o erário”, esclareceu.
Quanto ao valor estipulado, de R$ 115 mil, o juiz explicou que ele foi definido com base no que o Ministério Público alega na petição inicial, como valor do prejuízo estimado até agora.
O juiz explicou ainda que o bloqueio é comunicado por ele via sistema eletrônico ao Banco Central e daí começam a ser feitos os bloqueios seguindo critérios como conta bancária, aplicações, podendo atingir imóveis e carros, até atingir o valor estipulado.
Valores encontrados pela Justiça
Segundo a Justiça, na conta bancária do prefeito Saulo estava disponível como saldo, o valor de R$ 27,00. Já na conta de Magrão, o valor é um pouco maior, R$ 50,35. Na conta da Z9 Empreendimentos e Participações (do empresário Dario Manha, dono do imóvel alugado) o valor encontrado foi de R$ 115. 478, 41. No próprio nome do empresário, foram feitos dois bloqueios de R$ 115,478.41 e outros dois no valor de R$ 6.527,99 e R$ 0,01. Mas a Justiça determinou o bloqueio de 50% das importâncias de R$ 115.478,41 da Z9 e do empresário Dario e desbloqueio dos demais valores.
O Advogado de Marco Leitão Xavier, Jocimar Bueno do Prado, disse que o seu cliente não teve nada bloqueado e não recebeu nenhum comunicado de bloqueio de bens até o momento (1º de fevereiro), e que até o momento não foi citado na ação, razão pela qual não tem nada a dizer.
Já a advogada de Dario Manha, Fernanda Carletto, disse que irá recorrer já que a maior parte dos R$ 115 mil, foi bloqueado da conta jurídica e pessoal do seu cliente, já que nas contas dos outros envolvidos havia pouca quantia.