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16/12/2015 às 00h42min - Atualizada em 16/12/2015 às 00h42min

Beto Tricoli é condenado pela Justiça

Pena prevê perda dos diretos políticos por cinco anos

Foto: Alesp


O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Atibaia, Beto Tricoli (PV) por Improbidade Administrativa. Ele foi condenado porque, em outubro de 2002 quando era prefeito, comprou da empresa Serra Leste Indústria Comércio Importação e Exportação, cerca de 2.274 cestas básicas para servidores municipais, sem licitação, alegando compra de emergência. O valor pago por cada cesta foi de R$ 71,11. No entanto, 34 dias depois, em 28 de novembro, a Prefeitura fez um aditamento no valor das cestas, passando a pagar por cada uma, R$ 80,00. O total referente aos quatro meses, com o reajuste, foi de R$ 646,817 mil.

De acordo com o relator do processo, Luiz Francisco Aguilar Cortez, a aquisição das cestas em caráter de emergência não se justifica, já que os servidores recebem as cestas desde 1995, o que segundo o relator é “perfeitamente previsível e programável. Ao que consta, a “urgência” ocorreu pouco antes de eleições, o que parece indicar urgência em agradar ou não desagradar possíveis eleitores, apenas”.

Quanto a reajustar o valor das cestas, o relator entendeu que isso evidenciou prejuízo porque foi pago mais do que se pagaria se a compra fosse feita através de licitação, já que o valor inicial oferecido pela empresa, R$ 71,11, não sofreria reajuste. “A situação então, ou era fraudulenta, porque ambas sabiam que o preço seria imediatamente reajustado, ou injustificada, porque era possível a compra pelo valor inicial”.

Beto Tricoli foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos, bem como a perda da função pública (se ainda exercer), também por cinco anos, o ressarcimento integral do dano referente ao total da diferença do valor inicial pago com juros e correção), pagamento de multa no valor de duas vezes o valor do dano, proibição de firmar contrato ou receber benefício do Poder Público, direta ou indiretamente, também por cinco anos. Cabe recurso.

Quanto à empresa, a sentença aponta que ela foi beneficiada ao não participar do certame e obter reajuste no valor das cestas sem qualquer justificativa, o que confirma seu envolvimento. A pena também prevê o ressarcimento integral do dano (referente ao total da diferença do valor inicial pago com juros e correção), pagamento de multa no valor de duas vezes o valor do dano, proibição de firmar contrato ou receber benefício do Poder Público, direta ou indiretamente, por cinco anos.

Ao Jornal de Bragança e Região,o ex-prefeito justificou que comprou as cestas sem licitação, pois o certame aberto foi “fracassado”. “A urgência na aquisição das cestas básicas foi necessária para que não houvesse a suspensão do benefício à 2274 funcionários e suas famílias e o contrato, então, em vigor não podia ser prorrogado”.

Quanto ao reajuste do preço das cestas depois de apenas 34 dias, o ex-prefeito argumentou que isso ocorreu em razão da constante variação à época e que o aumento (12%) foi feito dentro dos índices permitidos.

Mesmo diante da pena atribuída pela Justiça, Tricoli diz estar confiante que poderá fazer o registro da candidatura. “Estamos seguros sobre a regularidade de nossa possível candidatura em 2016, se este for o entendimento das Convenções do PV de Atibaia”.

O ex-prefeito informou ainda que está recorrendo da decisão.

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