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08/07/2020 às 21h11min - Atualizada em 08/07/2020 às 21h11min

Atibaia altera regras para se adaptar à fase vermelha da pandemia

Novo decreto determina o que pode e o que não pode funcionar no município

Prefeito Saulo durante a live (Foto: Reprodução Facebook)


Entrou em vigor em Atibaia, na segunda-feira (6), as novas medidas temporárias e emergenciais, objetivando a prevenção da Covid-19 no município. Isso, porque o Governo do Estado de São Paulo enquadrou a região de Campinas, da qual Atibaia faz parte, na escala Vermelha do Plano São Paulo, que estabelece medidas mais rígidas no enfrentamento ao coronavírus. O reenquadramento de Atibaia na escala Vermelha, é resultado no número de contaminações que aumentaram e da quantidade de ocupação de leito de UTI, que está em cerca de 80%.

Durante uma Live, o prefeito Saulo Pedroso (PSD), falou sobre o momento crítico “A situação é muito preocupante e, diante dessa situação precisamos modular o nosso comportamento em Atibaia. Tenho feito um trabalho de convencimento com prefeitos de outras cidades, para que façamos um plano restrito de funcionamento da atividade econômica, em especial com os municípios pequenos, que não têm atendimento de saúde a altura para atender a complexidade que o coronavirus necessita”, disse ao frisar que Atibaia passa a ter novas regras de comportamento. “Nossa ideia não é sacrificar todas as atividades econômicas, não vamos retroagir e ficar com no mês de março”, disse ao informar que o trabalho de conscientização junto a população será intensificado, para que mesmo com as atividades em funcionamento, as pessoas fiquem em casa e saiam somente em extrema necessidade e com todas as medidas”, destacou.

Veja as novas regras:

Podem funcionar, com atendimento presencial, no período de segunda a quinta-feira:

O comércio varejista de material de construção, de tintas e materiais para pintura; os estabelecimentos de agropecuária e pet shops; as academias de ginástica; atividades físicas e técnicas em quadras desportivas de gramado sintético; as microempresas; os micro empreendedores individuais; Empresas de Pequeno Porte; Estabelecimentos do setor gastronômico, como bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares, tem a permissão de funcionar apenas na forma de delivery, drive-thru ou produtos retirados no balcão, até as 23h.

Podem funcionar, com atendimento presencial e consumo no local, durante a sexta-feira, sábado e domingo:

Bares; restaurantes; lanchonetes; cafés e similares, Eventos religiosos:
Nas sextas, sábados e domingos poderão funcionar com presença do público, desde que seguidas as regras sanitárias vigentes.

Também podem funcionar:

Feiras livres, diurna e noturna, somente para comercialização de produtos in natura; hotéis, pousadas e similares.

Proibido:

Ingresso e a circulação de veículos de transporte coletivo com finalidade turística.



 
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