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15/03/2024 às 13h26min - Atualizada em 15/03/2024 às 13h26min

Vereadoras e vereadores podem trocar de partido até 5 de abril

Imagem: TSE
Começou no dia 7 de março o período chamado de “Janela Partidária” e, com isso, os vereadores podem trocar de partido sem cometer infidelidade partidária. O prazo vai até 5 de abril.
Por que existe um intervalo para a mudança de partido?


A “Janela Partidária” se consolidou como saída para a troca de legenda, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, não à candidatura eleita.
 
Com a Janela partidária, os vereadores eleitos na última eleição, têm  30 dias para trocar de partido sem perder o cargo atual.
A regra também se aplica a deputadas e deputados distritais, estaduais e federais, mas, neste ano, por haver eleições municipais, restringe-se a vereadoras e a vereadores.

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