Começou no dia 7 de março o período chamado de “Janela Partidária” e, com isso, os vereadores podem trocar de partido sem cometer infidelidade partidária. O prazo vai até 5 de abril. Por que existe um intervalo para a mudança de partido?
A “Janela Partidária” se consolidou como saída para a troca de legenda, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, não à candidatura eleita.
Com a Janela partidária, os vereadores eleitos na última eleição, têm 30 dias para trocar de partido sem perder o cargo atual. A regra também se aplica a deputadas e deputados distritais, estaduais e federais, mas, neste ano, por haver eleições municipais, restringe-se a vereadoras e a vereadores.