Foi divulgada na última quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, a portaria MTP no 2.162, que regula o benefício devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional no 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
Segundo o Governo Federal, o benefício vai ser pago em parcelas mensais de até R$ 1.000 cada, de julho a dezembro. Em agosto serão depositadas duas parcelas. Os demais pagamentos vão ocorrer de setembro a dezembro, em datas a definir. Bragança Paulista
Em Bragança Paulista, 58 taxistas serão contemplados pelo auxílio. Conforme a Portaria do Ministério do Trabalho, terão direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e registro para prestação do serviço cadastrado na Prefeitura até o dia 31 de maio de 2022. O primeiro pagamento será em 16 de agosto.
Confira os requisitos da portaria:
I - tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; II - sejam motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; III - sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do inciso II. Além disso, não será pago ao motorista de táxi beneficiário que: I - esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido; II - tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991; III - seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.