Está valendo desde está quarta-feira (9) o Decreto Municipal nº 3.841/2022, que exige a apresentação e comprovação de esquema vacinal contra o Coronavírus (Covid-19), para acesso a estabelecimentos dos segmentos de restaurantes, lanchonetes, bares, buffets e similares.
Conhecido como “passaporte da vacina”, o comprovante de esquema vacinal com a 1ª e 2ª dose da vacina ou da dose única, poderá ser apresentado de forma física (comprovante de vacinação) ou digital, através das plataformas e aplicativos disponíveis.
O decreto ainda reforça medidas sanitárias no município como a suspensão do atendimento de pessoas em pé em restaurantes, lanchonetes, buffets e similares, limitando a ocupação a 70% da capacidade do espaço do estabelecimento. O acesso a estes locais será permitido até as 00h, condicionados ao encerramento das atividades até a 1h da madrugada. Após esse horário, serão permitidos os serviços de delivery e drive thru, exceto o Take Away (retirada pelo pedestre).
A iniciativa também suspende atividades em casas noturnas, danceterias e congêneres, bem como mantém a desautorização de locação ou cessão gratuita de chácaras, casas, espaços e similares para a realização de festas e eventos.
"É importante frisar, que permanecem proibidas quaisquer festividades carnavalescas, públicas ou privadas, tais como carnaval de rua, desfiles de escolas de samba e blocos, bem como bailes em clubes, casas noturnas, dentre outros.", disse a Prefeitura.
O descumprimento das medidas previstas acarretará na responsabilização dos infratores, nos termos previstos na Lei Estadual nº 10.083/1998, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.