A Prefeitura de Atibaia publicou novo decreto para atualizar as regras contra a Covid-19 envolvendo o funcionamento de estabelecimentos de alimentação no município. A partir de 24 de julho, está permitido até seis pessoas sentadas por mesa em restaurantes, lanchonetes, bares que servem refeições e similares – anteriormente o máximo era de quatro pessoas.
O limite de atendimento de todos os estabelecimentos continua sendo de 60% da capacidade, desde que respeitados os protocolos sanitários para combater a transmissão do coronavírus. A permissão de funcionamento do comércio, de atividades esportivas e religiosas, e do setor de alimentação em Atibaia segue até 22h, com tolerância de mais uma hora, até 23h, para encerramento das atividades, respeitando o alvará de funcionamento de cada um deles. Os estabelecimentos com alvará de música ao vivo podem tocar até 22h, mas somente acústico, sem banda ou possibilidade de dança.
As atividades esportivas devem cumprir algumas diretrizes, como proibir a participação de pessoas com 60 anos ou mais e/ou integrante do grupo de risco e organização dos alunos/clientes em grupos de horários, de maneira que haja um intervalo de, no mínimo, 15 minutos entre um e outro, para limpeza geral e desinfecção dos equipamentos.