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11/11/2020 às 21h23min - Atualizada em 11/11/2020 às 21h23min

Como votar nas Eleições de 2020

Foto: TSE


As eleições municipais, originalmente marcadas para outubro, foram neste ano adiadas em 42 dias por conta da pandemia de coronavírus. Com isso, os eleitores irão neste domingo (15), exercer sua cidadania. É o momento em que os brasileiros escolhem, democraticamente, os candidatos que entendem ser os mais capacitados para os cargos de vereador e prefeito.
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.
O Jornal de Bragança e Região traz um apanhado das recomendações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Horário de Votação

Das 7h às 17h, sendo o horário das 7h às 10h, preferencialmente para pessoas com 60 anos ou mais, mas não é exclusivo a eles. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde houver segundo turno, a votação está marcada para 29 de novembro. Em Bragança Atibaia e demais cidades da região bragantina, é turno único.

O que levar para votar

Para votar não é obrigatório estar com o título de eleitor, mas ele é importante, pois nele constam informações sobre a zona e seção eleitoral. Mas todos devem ter um documento com foto em mãos. Porém, o eleitor que fez a biometria e baixou o aplicativo da Justiça Eleitoral, e-Título, pode levar apenas o celular e através do App, ele consegue votar. Mas não é permitido votar usando o celular na urna. Ele ficará com o mesário.

Recomendação

O TSE orienta que os eleitores confirmem o local de votação, antes de sair de casa. Orienta ainda a levarem suas próprias canetas para assinar a lista de comparecimento. Evitar levar crianças. É obrigatório o uso de máscara de proteção facial e manter o distanciamento de outros eleitores, no local de votação. Nas seções, terão álcool em gel, que deve ser usado antes e depois de votar.

Ordem de Votação

O primeiro voto será para vereador. São cinco números, sendo os dois primeiros referentes ao partido a que ele pertence. Mas o eleitor pode votar apenas na legenda, nesse caso deve digitar apenas dois números.  Ai é só verificar se digitou certo, e confirmar. Em seguida, e hora de escolher o candidato a prefeito e vice. São apenas dois números. Após digitar é só confirmar.

Voto Nulo e Branco

Tanto os votos nulos quanto os brancos não são contabilizados para nenhum candidato, segundo o próprio TSE. A diferença é que para votar em branco é só apertar a tecla da urna, escrito BRANCO. Para anular, basta digitar números que não existem, por exemplo. 99999 ou 00, e confirmar.

Levar cola

O eleitor pode levar anotado em um papel, os nomes e os números de seus candidatos. É a chamada cola, que é permitida.

Justificativa

No prazo de 60 dias após a eleição, é possível justificar comprovando o motivo da ausência, com atestado médico e bilhete de viagem, por exemplo. Há três possibilidades: presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pela internet no Sistema Justifica (o site só funcionará após a eleição). Ao justificar pelo e-Título não é necessário apresentar nenhum comprovante, já que o celular irá, através da localização geográfica, indicar que o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral.  Para as demais formas, é preciso apresentar/enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.


 
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