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04/11/2020 às 12h26min - Atualizada em 04/11/2020 às 12h26min

TSE orienta sobre o que o eleitor pode e não pode fazer

Foto: TSE


Até que dia pode fazer campanha eleitoral nas redes sociais?

No dia da eleição, é terminantemente proibido pedir votos para qualquer candidato, seja em ambiente físico ou virtual. Nas redes sociais ou por mensagem, essa prática é considerada boca de urna, crime passível seis meses a um ano. A pena pode ser convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa de quase R$ 16 mil.

Posso levar cola para votar?

A famosa colinha, com nomes e números de candidatos em ordem de votação é permitida apenas em papel. Colas em celular ou qualquer meio eletrônico, são proibidas, já que não é permitido levar o aparelho para a cabine de votação.

Posso usar o e-título para votar?

Apesar da proibição de celulares na cabine de votação, o título de eleitor eletrônico pode ser usado no dia da eleição. O e-título, disponível em aplicativo para Android e iPhone (iOS), deve ser configurado previamente com as informações do eleitor e usado junto com um documento de identificação. Na hora do voto, o celular fica com o mesário.


 
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