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24/01/2018 às 19h42min - Atualizada em 24/01/2018 às 19h42min

Cadastro biométrico passa a ser feito também na Casa do Cidadão da Câmara

Foto: Arquivo ASCOM


A ideia, de acordo com o presidente da Câmara, Edvaldo de Souza Santos Junior, o Juninho da Dello,  é levar mais esse serviço à comunidade, afim de dar suporte ao trabalho que é feito somente no Cartório Eleitoral do município, dar mais comodidade e conforto ao cidadão, além de desafogar o serviço que teve crescente demanda. “Com a biometria, o eleitor é identificado em sua seção eleitoral por meio das digitais, o que elimina a possibilidade de fraudes, além de agilizar a votação e o tempo de espera nas filas. Então, a Câmara pretende ajudar no cadastro dos eleitores para que as pessoas possam votar por meio de urnas biométricas”, destacou Juninho da Dello.

Letícia Bueno de Toledo, chefe substituta do Cartório de Extrema, disse que a iniciativa da Câmara é bastante válida. “A demanda cresceu significativamente e, com isso, ganhamos mais uma aliada nesse processo democrático”, enfatizou.

A juíza da Comarca de Extrema, Maria Fernanda Manfrinato Braga, lembrou que nos últimos meses circulou no Whatsapp uma mensagem informando que todos os eleitores deveriam fazer o recadastramento, sob pena de pagamento uma multa, o que aumentou a procura pelo cadastro. “Esclareço que apenas nos municípios mineiros de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia é obrigatório o comparecimento dos eleitores até o dia 9 de fevereiro de 2018. Assim sendo, embora o nosso Cartório esteja realizando o recadastramento biométrico das cidade de Extrema, Munhoz e Toledo, ele ainda não é obrigatório e a expectativa é que apenas nas Eleições de 2020 o cadastro esteja concretizado nesta Zona Eleitoral’, explicou.

Agendamento - Casa Do Cidadão

Quem ainda não fez o cadastro basta apenas levar à Casa do Cidadão os documentos originais (RG e CPF) e um comprovante de residência com o nome. Ao ser atendido, a pessoa recebe um protocolo com data e horários agendados. Depois é só comparecer no Cartório e efetivar a sua regularização eleitoral. O eleitor é atendido por ordem de chegada, sem a necessidade de agendar.

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