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24/01/2018 às 19h39min - Atualizada em 24/01/2018 às 19h39min

Prefeito é condenado por contratação de empresa de construções

Foto: Arquivo JBR


O juiz da 4ª Vara Cível de Bragança Paulista, Rodrigo Sette Carvalho, julgou no dia 17 de dezembro de 2017, uma Ação Civil Pública, apresentada pelo Ministério Público, contra o prefeito de Tuiuti, Jair Fernandes Gonçalves, o Nande (DEM) e o condenou. Além do prefeito, três funcionários da prefeitura também foram condenados, além da empresa TD Construções.

Na Ação, o Ministério Público alega que o prefeito e os funcionários cometeram ato de improbidade administrativa, não observando as disposições legais, contratando a empresa de forma fraudulenta, através de licitação.

Dr. Rodrigo Sette Carvalho, considerou ilegal o fato de apenas uma empresa ter participado da licitação, como consta na lauda 5 (cinco) da sentença “Assim, verificando a Administração Pública a participação de apenas uma empresa, deveria ela em homenagem ao interesse público de buscar a eficiência e a competitividade, ter cancelado ou suspenso o certame, a fim de obter um número maior de proponentes, não havendo qualquer justificativa plausível para a não realização de nova licitação”. Outras alegações do MP foram afastadas pelo juiz, que mais adiante, na lauda 8 (oito), complementa “Assim, é de rigor o reconhecimento somente do ato de improbidade administrativa praticado pelos requeridos em relação a prosseguir com o certame pelo comparecimento de um único licitante, o que feriu o princípio da competitividade, essência da licitação”.

Penalidade

O prefeito e os três funcionários foram condenados a ressarcir integralmente o dano suportado pela Administração Pública, consistente em todo valor pago pela administração pública municipal ao contratante; perda da função pública; ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 (cinco) anos;  pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano; não contratação com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 (cinco anos).

A empresa TD Construções também foi condenada a ressarcir integralmente o dano suportado pela Administração Pública, consistente em todo valor pago pela administração pública municipal ao contratante, pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano, não contratação com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 (cinco anos). Para ambas condenações, cabe recurso.

Outro lado

No processo do MP, o prefeito e os demais funcionários da prefeitura citados, se manifestaram pedindo a nulidade do inquérito civil, alegando que não foram convocados para produzir provas. Também se defenderam afirmando que a licitação ocorreu dentro da lei, que o edital foi publicado convocando as empresas interessadas em participar da licitação e que o fato de apenas uma empresa ter comparecido à licitação, não invalida a contratação. Se defenderam ainda da acusação de subcontratação de outra empresa, informando que houve a terceirização da mão de obra, que não há como comparar os preços da SABESP com o valor cobrado pela empresa contratada e que houve erro material na emissão das notas fiscais.

Já a empresa, afirmou que a tabela utilizada pelo MP para análise do preço de mercado refere-se ao preço final que a SABESP cobra dos usuários, não servindo para comparação com o valor cobrado por ela. A empresa alegou ainda, que não cobrou pelos materiais e produtos, somente pela mão de obra e que houve erro material na emissão das notas fiscais.

Sobre a condenação, o JBR entrou em contato com o Jurídico da prefeitura, mas até o fechamento desta edição, não obteve retorno. O espaço segue aberto. O JBR ligou para a empresa TD Construções, mas ninguém atendeu as ligações. Até o fechamento desta edição o e-mail enviado também não foi respondido. No entanto, o espaço continua aberto.

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